segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

NOTA



O Sindicato dos Municipários de São Borja - SIMUSB, vem, através dessa Nota, fazer alguns esclarecimentos sobre dúvidas que ainda pairam sobre o pagamento da segunda parcela do 13° salário dos Servidores Públicos Municipais:

1 - A gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º salário, é direito conferido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos e temporários, garantido na Constituição Federal, art. 7º, VIII, XXXIV e parágrafo único.

2 - Entre os meses de fevereiro e novembro, é facultado ao empregador adiantar 50% da gratificação natalina ao empregado, o que vem ocorrendo nos últimos anos no Poder Executivo na relação Prefeitura - Servidor. A integralidade do 13º deve ser quitada até o prazo limite de 20 de dezembro. No caso do Município resta o pagamento dos 50% restantes, visto o adiantamento da primeira metade no meio do ano.

3 - Em razão das alegadas dificuldades financeiras por que passa o Município e a previsão de que não haveriam recursos suficientes em caixa para o pagamento da totalidade da gratificação natalina aos Servidores, o Prefeito enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei autorizando que fosse oferecida ao Funcionalismo uma ALTERNATIVA para o recebimento dos valores a que cada um fizer jus. O PL 159/15 autorizou a transação bancária via Banrisul, para que a instituição bancária repassasse os pagamentos para a conta salário dos Servidores e receba do Município posteriormente. Acordo semelhante já foi firmado pelo Governo do Estado para pagamento de seus Servidores, apenas a título de exemplo.

4 - Acompanhando a tramitação dos Projetos de interesse dos Servidores na Câmara de Vereadores, como costumeiramente faz, o SIMUSB sugeriu que fosse introduzida uma Emenda ao texto original tornando o texto mais claro e taxativo com relação às responsabilidades pela quitação das obrigações contraídas junto ao Banrisul. A Emenda foi proposta e aprovada juntamente com o Projeto, que ratificou a Prefeitura Municipal como a ÚNICA RESPONSÁVEL pelo ônus das transações bancárias daqueles que optarem por garantir o pagamento sem atrasos.

5 - Para o Servidor, tomar os recursos junto ao Banrisul é uma ALTERNATIVA, e como tal é FACULTATIVA, ou seja, é de livre escolha do Servidor. Todos aqueles que desejarem não aderir à opção oferecida pelo Executivo poderão fazê-lo sem nenhum problema. Qualquer que seja a escolha do Servidor, não haverá nenhuma perda em seus direitos. A opção pelo financiamento junto ao Banrisul oferecida pela Prefeitura visa apenas garantir a cada Servidor o pagamento da gratificação natalina SEM ATRASOS. Até o momento não há previsão de quando o Executivo poderá contar com recursos próprios para honrar o compromisso com os Servidores referente ao 13º salário.

6 - Por fim, o SIMUSB reforça que está acompanhando de perto os desdobramentos a respeito da questão junto aos Servidores e sua principal preocupação é que todos recebam suas parcelas da gratificação natalina sem atrasos e sem ônus. O 13º é decisivo para centenas de famílias passarem o final de ano dentro daquilo que planejaram.


Nesta terça-feira, 08/12, o presidente Jorge Souza estará no Programa "Gente é Notícia" da Rádio Cultura AM, a partir das 8h, para prestar mais esclarecimentos. Acompanhe.




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