quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

SIMUSB retorna ao horário normal de atendimento

A partir dessa sexta-feira, 1º de março, encerra o horário especial de atendimento, em turno único, adotado pelo SIMUSB nos primeiros meses do ano.

O atendimento volta a funcionar das:

8h às 11h45min e das 14h às 17h45min.


Excepcionalmente, na quarta-feira de cinzas, próximo dia 06/03, o atendimento será das 14h às 18h.

O atendimento telefônico pode ser acionado pelo 3430-2292.





quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Confira os principais pontos da proposta de reforma da Previdência do governo

Governo apresentou novas regras na manhã desta quarta-feira

A nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (20).

Entre as alterações sugeridas, estão mudança no tempo de contribuição e idades mínimas diferenciadas para homens e mulheres conforme a ocupação.

Segundo o detalhamento da proposta, atualmente, 53% das pessoas se aposentam por idade, 95% ganham menos de dois salários mínimos. As mulheres se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.



Confira a seguir os principais tópicos do projeto protocolado na Câmara dos Deputados:



Regra de Cálculo de Benefício para o  Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x a média dos salários de contribuição (100%)


Tempo de contribuição:

- Na regra permanente o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição será limitado a 100%. Tanto para o RGPS como  Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

- O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 988) ou superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45).


Como é hoje

Aposentadoria por idade

60 anos para mulheres e 65 anos para homens

Contribuição mínima de 15 anos


Aposentadoria por tempo de contribuição

Idade mínima: não tem

Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)


Como poderá ficar

Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

Contribuição mínima de 20 anos

Aposentadoria apenas por tempo de contribuição: Não há


Para professores


Como é hoje

Idade mínima: não há

Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Como poderá ficar:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo de contribuição: 30 anos

Nova Regra Geral RPPS - regime especial do serviço público


Como é:

Idade mínima — 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Tempo mínimo de atividade — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)

Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)


Professores:

Idade mínima — 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens)

Tempo mínimo de atividade — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)

Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Como poderá ficar:

Idade mínima — 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres e homens)

Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)

Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Professores:

Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)

Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres e homens)

Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)

Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)


Regras de transição


De acordo com a nova proposta, as regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe o benefício ou já cumpre os requisitos. 

Há, ainda, três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e uma regra de transição para o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social do servidor público. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.



Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 1)

(A regra da soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso)

Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo.

Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.


Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 2)

(As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso)

Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

O valor do benefício será definido  de acordo com a nova regra de cálculo
Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.


Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 3)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria — 30 anos, se mulher, e 35 anos, caso seja homem — poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


Regra de transição para servidores públicos (RPPS)

Idade mínima em 2019 — 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)

Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Tempo de serviço público — 20 anos (mulheres e homens)

Tempo de cargo — 5 anos (mulheres e homens)

Aqui, a Regra de Cálculo de Benefício prevê mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos para quem ingressou  até 31/12/2003.


GaúchaZH - Economia

Foto: Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação


terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Evento marca abertura do Ano Letivo para EMEFs

Educandários Municipais iniciam atividades letivas em 2019


A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMEd), realizou nesta terça-feira (19/02), no Centro Nativista Boitatá, a abertura do ano letivo 2019. O evento teve a participação de todos os educadores, coordenadores e diretores das escolas, e os profissionais do Centro de Atendimentos Múltiplos (CAM).

Durante o evento, a palestra “Educação Humanizadora: Desafio e Reflexões” mostrou a importância do trabalho humanizado dentro das escolas, sendo ministrada pelos professores Adriana Duval e Miro Bacin.

O prefeito Eduardo Bonotto ressaltou os desafios enfrentados pelos professores dentro das escolas, e parabenizou pela competência em ir adiante com o importante trabalho que vem sendo desenvolvido na educação municipal, “certamente vamos conseguir bons resultados em 2019, assim como já alcançamos nos últimos anos” concluiu.

Também participaram da cerimônia, o vice-prefeito Roque Feltrin, os vereadores Elvio Feltrin, Sandra Marques e Marcelo Robalo, os secretários municipais João Carlos Reolon, Plinio Klein, Nilton Koltermann, José Luis Machado, Damião Ribas, Ibaro Rodrigues e Fábio Fronza, a Coordenadora da 35° CRE Tania Carpes, a presidente do Conselho Municipal de Educação Adilce Woiciechoski e o Presidente do Conselho Tutelar, Fabiano Dornelles.


Abertura do Ano Letivo foi realizada no C.N. Boitatá

Lideranças e autoridades municipais estiveram presentes no evento

O Sindicato dos Municipários de São Borja - SIMUSB deseja a todos um excelente Ano Letivo, reafirmando que na Educação está o futuro de toda uma Nação.



Fonte: DECOM

Imagem: Ritieli Ramos/DECOM/PMSB