terça-feira, 24 de junho de 2014

Sábado não haverá programa radiofônico

O Simusb informa a todos os municipários e comunidade em geral que no próximo sábado, 28/06, não irá ao ar o programa "A Voz do Servidor" como costumeiramente acontece em todos os sábados, com transmissão da Rádio Cultura AM.

A alteração na programação acontece em virtude do jogo entre Brasil x Chile, pela Copa do Mundo 2014, que será realizado no mesmo dia e horário do programa: sábado, a partir das 13h.

"A Voz do Servidor" volta a ser transmitido normalmente no dia 05/07.


Apresentadores no estúdio da Rádio Cultura AM

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Expediente normal no sábado

Prezados associados do Simusb.

Nesta sexta não houve expediente em razão do ponto facultativo decretado pelo Executivo para suas repartições.
Informamos a todos que amanhã, sábado, a sede do Sindicato estará aberta para atendimento ao público das 8h às 12h.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ação judicial relativa ao Piso do Magistério obteve sentença ainda em 2012

Como informado aqui no Blog, em nota oficial do Simusb, a ação coletiva que cobra valores pendentes do Piso Nacional da Magistério aos professores da rede pública municipal de ensino, já tramita há  mais de dois anos no Judiciário Gaúcho.

A ação foi patrocinada pelo Adv. Alberi Carvalho, o Dico, então consultor jurídico do Simusb e obteve sentença parcialmente procedente em 17/09/12 em 1ª instância, tendo o Município recorrido da decisão ao Tribunal de Justiça - RS, onde aguarda a manifestação derradeira dos desembargadores do TJ, estando concluso para julgamento desde 23/09/13.

Esclarecemos ainda que ao Simusb não cabe qualquer outra iniciativa que possa acelerar o processo, já que encontra-se unicamente na dependência do andamento do Poder Judiciário, com todos os prazos já tendo sido cumpridos e respeitados pela parte autora.

Novamente é importante frisar que TODOS os professores associados ao Simusb estão abrangidos pela ação coletiva, não sendo necessária qualquer outra contenda judicial acerca do tema.

Ao final desta publicação é possível conferir na íntegra a decisão da Juíza de Direito Dra. Mônica Krassmann Marques, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja.

Antes, alguns trechos:
"Com a edição da Lei nº 11.738/08 e o reconhecimento da sua constitucionalidade pelo STF, é plenamente devida aos professores da educação básica abrangidos pela norma a diferença entre o valor percebido e o valor que deveria ter sido pago se tivesse sido obedecido o piso salarial profissional nacional da categoria.
Com efeito, a implantação do piso salarial foi abordada pela Lei nº 11.738/08, que estipulou, no seu art. 3º, que sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será feita de forma progressiva e proporcional...".

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"De 1º de janeiro de 2009 até 04 de janeiro de 2012, o vencimento básico dos integrantes do magistério público municipal era regulado pela Lei Municipal nº 1.749/90. Assim, identificada diferença no período entre o valor do piso salarial nacional que deveria ter sido pago, observando a proporcionalidade, e o valor efetivamente pago à categoria, deve o Município efetuar a respectiva restituição, com os devidos reflexos legais.
A partir de 05 de janeiro de 2012, o vencimento básico passou a ser regulado pela Lei Municipal nº 4.500/2012, que implantou adequadamente o piso salarial à categoria, como analisando anteriormente, não sendo devida nenhuma diferença a partir de então.
Deve ser ressaltado que, para o pagamento retroativo, o piso salarial deve observar a atualização prevista no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, segundo os dados divulgados pelo Ministério da Educação."

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"ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SÃO BORJA - SIMUSB em face de MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
a) condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o valor do piso salarial nacional estipulado pela Lei nº 11.738/2008, que deveria ter sido pago aos professores municipais de educação básica, observando a proporcionalidade, e o valor efetivamente pago, no período de 1º/01/2009 a 04/01/2012, com os devidos reflexos legais, observando-se as seguintes regras:
1ª) a partir de 1º de janeiro de 2009, o piso salarial deve ser considerado equivalente à remuneração, à razão de 2/3 da diferença;
2ª) a partir de 1º de janeiro de 2010, o piso salarial deve ser considerado equivalente à remuneração, no valor da integralização do piso;
3ª) a partir da publicação do julgamento final da ADI nº 4.167 (24/08/2011), o piso salarial deve ser considerado equivalente ao vencimento básico, no valor da integralização do piso; e
4ª) o piso salarial deve ser atualizado anualmente de acordo com a forma prevista no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, segundo os dados divulgados pelo Ministério da Educação.
b) condenar o requerido ao pagamento, para as demais classes e níveis do magistério municipal que utilizam como base para cálculo dos seus vencimentos o salário básico dos profissionais da educação básica, da diferença salarial da remuneração calculada segundo o piso que deveria ter sido pago, conforme as regras dispostas acima, com aquele efetivamente pago, observando os coeficientes dispostos no art. 48 da Lei Municipal nº 1.479/90, no período de 1º/01/2009 a 04/01/2012, com os devidos reflexos legais;
c) condenar o requerido à implementação de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, segundo o disposto no art. 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008, apenas para os profissionais do magistério público da educação básica;
d) condenar o requerido ao pagamento aos profissionais do magistério público da educação básica, em relação às horas trabalhadas que deveriam ter sido concedidas para atividade extraclasse, retroativo a janeiro de 2009 até a data da efetiva implantação, do valor equivalente a 1/3 da respectiva jornada, com base na remuneração percebida no período;
e) a incidência dos juros e correção monetária deve ocorrer de acordo com o estipulado na fundamentação."


quarta-feira, 11 de junho de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Simusb vem esclarecer que TODOS os professores associados ao Sindicato estão incluídos nas diversas ações judiciais movidas pela entidade com vistas a recuperar valores do piso nacional do magistério devidos antes da vigência da Lei nº 4.500, de 05 de janeiro de 2012 - Plano de Carreira do Magistério Municipal.

Além de algumas ações individuais, há uma AÇÃO COLETIVA que beneficiará a todos os professores associados que fizerem jus aos valores citados. O cálculo dos valores a receber serão individualizados, consideradas todas as peculiaridades remuneratórias de cada servidor.

Portanto, todos podem ficar despreocupados que o Simusb está atento às ações judiciais e nenhum de seus associados está descoberto na defesa de seus direitos.

Alguns professores têm sido procurados por advogados que lhes propõem as ações judiciais. Alegam que em pesquisa ao acompanhamento processual do Tribunal de Justiça - RS não são encontrados processos movidos pelos professores. Mas TODOS estão abarcados pela ação coletiva do Sindicato, além da ações individuais que já haviam sido impetradas anteriormente.

O Simusb permanece à disposição. Contem sempre conosco.



terça-feira, 10 de junho de 2014

Horários especiais na Copa

Foi publicado nesta segunda-feira (09/06) o Decreto Municipal nº 15.390 que dispõe sobre o expediente na Administração Pública Municipal, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014.

Segundo o texto do documento nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e sendo também dia útil, o expediente nas repartições públicas municipais será encerrado às 13h, tanto para servidores com carga horária semanal de 30 quanto de 40 horas semanais de trabalho.

A ressalva fica por conta de casos urgentes, que poderão ser atendidos em regime de plantão por áreas específicas como Saúde, Serviços Urbanos, Infraestrutura, Trânsito, Assistência Social e Desenvolvimento Rural.

Nas escolas da rede pública municipal de ensino as aulas serão finalizadas às 15h30min.

Acompanhando os horários especiais, o Simusb comunica a todos os seus associados que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa, terá expediente até às 13h.



sexta-feira, 6 de junho de 2014

Mais um Município com greve de servidores públicos

Servidores públicos municipais de Porto Alegre entram em greve


Desde às 7h de segunda (2) os funcionários paralisaram as atividades.
Cerca de 2 mil trabalhadores não aceitaram a proposta da prefeitura.

Os servidores públicos municipais de Porto Alegre entraram em greve a partir das 7h de segunda-feira (2). A paralisação é por tempo indeterminado e fechou seu quinto dia nesta sexta. De acordo com o Sindicato dos Municipários (Simpa), apenas atendimentos considerados essenciais vão ser mantidos, como urgência e emergência em hospitais e o serviço dos órgãos de água e esgoto. 
Os servidores públicos municipais de Porto Alegre entraram em greve a partir das 7h de segunda-feira (2). A paralisação é por tempo indeterminado e nesta sexta (06) completou seu quinto dia. De acordo com o Sindicato dos Municipários (Simpa), apenas atendimentos considerados essenciais vão ser mantidos, como urgência e emergência em hospitais e o serviço dos órgãos de água e esgoto.

A prefeitura afirma que o ponto dos funcionários que não trabalharem vai ser cortado. A greve foi aprovada na última quinta-feira (29) em assembleia por cerca de 2 mil trabalhadores, que não aceitaram a proposta da prefeitura, que oferece o reajuste salarial pelo índice IPCA de inflação. 

A campanha salarial, que foi iniciada em abril, tem na pauta a reivindicação de reajuste de 20%, vale-alimentação de R$ 23 por dia e mudanças em questões como isonomia salarial, valorização profissional e condições de trabalho. A assessoria do Simpa afirma que, nos órgãos municipais que atuam em áreas como água e esgoto, haverá atendimento mínimo nas atividades essenciais à manutenção do serviço e, nos demais setores, os servidores estarão em greve.

Se não houver um acordo nos próximos dias, é possível que a greve se estenda para o período da Copa do Mundo. O primeiro jogo marcado para a capital gaúcha é entre França e Honduras no dia 15 de junho. Outras duas cidades do Rio Grande do Sul, Pelotas e São Leopoldo, também estão convivendo com paralisações do funcionalismo por reajustes salariais.

Servidores em assembleia nesta sexta-feira
Nesta sexta (06) os municipários saíram da Câmara em caminhada, até o Largo Zumbi dos Palmares, onde, em assembleia geral (foto), deliberaram pela manutenção da greve e aprovaram uma agenda de mobilização para o final de semana. Nova assembleia geral está convocada para a terça-feira, dia 10, às 9h, novamente no Largo Zumbi dos Palmares.


Com informações do G1 RS e Simpa