quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Programa de rádio em novo horário



Atenção ouvintes do programa “A Voz do Servidor” transmitido pela Rádio Cultura AM: durante o período de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio, o programa irá ao ar todos os sábados a partir das 13h30min, retornando ao seu horário normal (13h) logo após o final do período eleitoral.

Seminários de Previdência Pública movimentam agenda do Simusb



Dois importantes eventos relacionados aos sistemas de previdência dos servidores públicos foram realizados nos últimos dias, envolvendo o Sindicato dos Municipários de São Borja – Simusb.
Na primeira oportunidade, em 27 de julho, foi realizado o I Seminário de Previdência Municipal – Servidor Público e a Cultura Previdenciária, do qual o Simusb foi apoiador, em realização do Instituto Federal Farroupilha – Campus São Borja. As inscrições eram gratuitas e dezenas de servidores públicos municipais compareceram no plenário da Câmara de Vereadores para acompanharem os painéis.
O primeiro painel apresentado foi “Previdência Social no Serviço Público: Inovação e a experiência no município de Alegrete” sendo painelista Dr. Alexandre Machado de Machado, advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil, Ex-Secretário de Administração e Fazenda no município de Alegrete.
Na sequência o tema abordado foi “Organização e Estruturação do RPPS: De Órgão Público a Serviço Social Autônomo” tendo como painelista Drª Janete Rosa Martins, professora de Direito da URI – Campus Santo Ângelo, Mestre em Direito.
Encerrando o Seminário o painel “Aspectos Práticos do Regime de Previdência Social” foi apresentado pelo painelista Dionis Janner Leal, Especialista em Direito Público, Coordenador de Bens da União do IF Farroupilha – Campus São Borja.
O Seminário abordou temas como o Sistema Previdenciário Brasileiro, Administração Direta, Indireta e Autarquias, Abono de Permanência, Aposentadoria Especial de Professor, Pensões e Reforma da Previdência Municipal, entre outros.

Já nos dias 16 e 17 de agosto foi realizado o 2° Seminário Nacional de Previdência Pública – Uma Perspectiva dos Regimes Próprios de Previdência Social, no auditório da GBOEX em Porto Alegre. O presidente do Simusb, Jorge Souza, e o presidente do RPPS local, Teo Knolow, estiveram presentes no evento.
Realizado pela Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – FESISMERS, o evento reuniu dirigentes sindicais municipários e convidados de todo o Brasil. O objetivo do encontro foi prestar informações sobre os Regimes Próprios de Previdência Social, apresentando o tema e esclarecendo dúvidas dos presentes, sugerindo alternativas legais de acordo com o novo cenário econômico mundial.



sábado, 18 de agosto de 2012

Cartão do SUS é necessário para a retirada de medicamentos


Atenção usuários do SUS:

A partir do dia 1º/08 a FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL passou a exigir o CARTÃO SUS de todos os pacientes para a retirada de medicamentos.
A exigência se deu a partir de decisão da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, a fim de fidelizar a consulta realizada pelo SUS, como já acontece em todos os serviços prestados pelo SUS, como marcação de consultas e exames.
Quem ainda não possui o Cartão SUS deve comparecer na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Coronel Lago 1822, das 7h às 13h e das 14h às 16h, levando a carteira de identidade e o comprovante de residência do paciente. A confecção do Cartão SUS é imediata e gratuita.

O funcionamento da Farmácia Básica é das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e fica situada na Rua Olinto Arami Silva, 362 (no antigo Hospital São Francisco).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

2° Seminário Nacional de Previdência Pública



OBJETIVO

     Desenvolver conhecimentos técnicos aos atores envolvidos na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, sugerindo alternativas legais de acordo com o novo cenário econômico mundial.

PROGRAMAÇÃO OFICIAL

DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Inscrições na Sede da FESISMERS, das 14:00HS às 18:00HS

Observação:
Inscrições antecipadas poderão ser feitas pelos fones: (51) 32862268 - Fax: (51) 3211.3144, pelo
E-mail: fesismers@fesismers.org.br ou pelo site www.idefaap.com.br
DIA 16 DE AGOSTO DE 2012
Local: GBOEX - Porto Alegre/RS

08:00
Abertura oficial do evento
Saudação do Presidente da FESISMERS
Saudação do Presidente da CSPB
Saudação do Presidente da NCST
09:00
PALESTRA 01 - Tema: Novas perspectivas de investimentos para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, no atual cenário econômico.
Estratégias de alocação de Recursos Financeiros: Cenário de Renda Fixa.
Adriano Santana Madeira

10:15
Intervalo

10:30
PALESTRA 02 - Tema: Estratégias de alocação de recursos financeiros: Renda Variável.
Kelly Hertel

12:00
Intervalo

14:00
PALESTRA 03 - Tema: Legislação vigente dos RPPS
Sérgio Werlang

15:00
PALESTRA 04 - Tema: Uma visão atuarial sob as novas perspectivas previdenciárias. O equilibrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Lucília Nunes

16:00
Intervalo

16:30
PALESTRA 05 - Tema: Motivação para vencer desafios
Giezi Schneider

18:00
Encerramento do turno da tarde

21:00
Jantar festivo no Restaurante Fettuccini

DIA 17 DE AGOSTO DE 2012
Local: GBOEX - Porto Alegre/RS

09:00
PALESTRA 06 - Tema: Gestão de RPPS - Questões controversas e perpectivas de atuação. Estruturação, composição e responsabilidades dos Conselheiros nos RPPS.
Delúbio Gomes Pereira da Silva

11:00
Encerramento
Entrega de Certificados

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Artigo - ABONO DE PERMANÊNCIA: (IN)CONTROVERSA CONCESSÃO (parte I)



O abono de permanência é um benefício reintroduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional nº 41/03, pago pela previdência atual até 1991.
Atualmente, está previsto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, perceberá o equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
É uma gratificação concedida ao servidor público desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher; b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Logo, fará jus o servidor que atender tais requisitos e optar em permanecer em atividade até atingir a idade para a aposentadoria compulsória (70 anos), cujo valor corresponde ao da contribuição previdenciária.
Tem natureza jurídica remuneratória, e não indenizatória, e sobre ele incide imposto de renda, ficando livre da contribuição previdenciária, e foi criado para incentivar o servidor permanecer em atividade, uma vez que é mais vantajoso para o Poder Público ao invés de contratar outro servidor para exercer a função daquele que se aposentou.
Na legislação do município de São Borja, está previsto no artigo 38, § 4º, da Lei nº 3.496/2005. Pela leitura do dispositivo legal e pelo princípio da interpretação conforme a Constituição, o abono de permanência é devido a partir do preenchimento dos requisitos definidos pela Constituição Federal (art. 40, § 19), pois a Carta não diz, ao contrário do que muitos pensam, que o pagamento está condicionado a requerimento escrito formulado pelo servidor à administração.
Realmente, admite-se a opção tácita do servidor, a qual se consuma quando ele simplesmente permanece em atividade sem requerer sua aposentadoria.
Nesse sentido, não cabe aos órgãos administrativos exigirem do servidor o que não é previsto na Constituição: a opção expressa de manter-se em atividade para fins de recebimento do referido abono. Este entendimento é corroborado por inúmeros pareceres e julgados.
Ainda, importante mencionar que o abono de permanência não exime o servidor de continuar a contribuir para o RPPS, ou seja, haverá para o regime previdenciário a contribuição, mas em concomitância haverá reembolso por parte do ente patronal ao servidor que faz jus à aposentadoria e optou em permanecer em atividade. Note-se que o abono permite que “o tempo de contribuição do servidor, depois de adquirido o direito à aposentadoria voluntária, seja computado para fins de cálculo do benefício” tendo em vista que é vedado levar em consideração “períodos para os quais não tenha sido vertida contribuição ao RPPS”[1].
Em resumo, quando optar pela permanência em atividade, ensejando, consequentemente, a concessão do abono de permanência, o benefício retroagirá à data em que o servidor preencheu os requisitos para tanto.


[1]    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Estudos e Pesquisas da Secretaria de Políticas de Previdência Social 2003-2009. Brasília: MPS, 2009, p. 300. Disponível em:.http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100202-164645-301.pdf. Acesso em 02 out 2011.


Dr. Dionis Janner Leal[2]
[2]    Advogado. Especialista em Direito Público. Servidor Público Federal. Coordenador de Bens da União no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. Sítio: www.leal.jur.adv.br.