segunda-feira, 29 de março de 2021

SIMUSB buscará na Justiça direito a Insalubridade de Servidores

 

Ações Judiciais serão impetradas pelo SIMUSB nos próximos dias

Após anos de tentativas infrutíferas e expectativas frustradas, o Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB, esgotou qualquer esperança de ver os adicionais de insalubridade devidamente pagos, por via administrativa, aos Servidores que têm direito ao benefício.

Apesar de receber do prefeito em exercício no início do ano, Roque Feltrin, a promessa de que seriam providenciados os trâmites para a retomada dos pagamentos já nos próximos dias, mais uma folha de pagamento foi creditada em conta recentemente – março - sem que nenhum Servidor tenha sido contemplado com os percentuais que lhes são de direito.

Com isso, não resta ao SIMUSB outra medida que não seja buscar os direitos sonegados de seus filiados através de ações judiciais. A decisão foi tomada depois de muitas abordagens, tratativas em reuniões e contatos com o Prefeito e seu entorno, tendo sido esgotadas todas as possibilidades de ver o tema solucionado por via administrativa. A total inércia do Poder Executivo até então sinaliza o desinteresse em encaminhar solução pacífica ao caso, o que é lamentado pelo Sindicato.

Ao mesmo tempo em que aguardava o cumprimento de promessas nos últimos meses, o Sindicato também acompanhava as dificuldades por que têm passado os Servidores com os vencimentos corroídos dia a dia pela inflação, sem reajuste que a compense há quase dois anos. Não bastassem as dificuldades financeiras, a pandemia de Covid-19 trouxe mais precarização ao trabalho de muitos Servidores, que permanecem em atividade não raras vezes sem acesso aos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados ou precisando adquirir máscaras faciais às suas próprias expensas. Some-se a isso a necessidade de aglomeração em alguns locais de trabalho e principalmente no transporte coletivo urbano - meio de locomoção de muitos para deslocamento diário casa/trabalho/casa.

Com a pandemia também redobram os riscos de exposição a agentes biológicos e mais frequente é o manejo de agentes químicos, necessários à limpeza e desinfecção de ambientes ou logradouros públicos, tornando ainda mais destacado o direito aos adicionais de insalubridade. Além da questão remuneratória - essencial nesse momento - é também uma forma de reconhecimento à importância dos trabalhadores para a segurança sanitária de toda a comunidade em um momento crucial à vida de todos. Nesse contexto, torna-se ainda mais vexatória a omissão do Executivo em pagar aos seus Servidores o que lhes é de direito.

O Sindicato está colocando seu Departamento Jurídico à disposição, que trabalhará com prioridade total nesta demanda. Para isso está conclamando todos os seus associados que tenham direito aos adicionais de insalubridade para entrega de documentos ou outras orientações que se façam necessárias.

Para todos os contatos acerca deste assunto o canal disponível é por meio do WhatsApp do Sindicato, que poderá ser acionado em horário comercial, no número (55) 99981-6891.

Além da documentação pessoal, fotos, vídeos ou outras mídias dos locais de trabalho ou do exercício das funções insalubres poderão ser enviados para o e-mail: simusbrs@hotmail.com

 

Documentos necessários:

  • RG / CPF
  • Comprovante de Residência
  • Três últimos contracheques
  • Ficha Funcional atualizada (completa)
  • Ficha Financeira atualizada (completa)



quarta-feira, 24 de março de 2021

Resolução 01/2021

 RESOLUÇÃO 01/2021

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SÃO BORJA – SIMUSB, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. 91.573.063/0001-92, entidade representativa da categoria dos Servidores Públicos municipais, representado por seu Presidente JOSÉ ALBERI DIAS DE CARVALHO, no uso dos dispositivos legais e estatutários, em especial ao art. 24, inciso XIX, e

CONSIDERANDO as recomendações da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – FESISMERS;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, do Congresso Nacional, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 11220, de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que “Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 18.392, de 18 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de São Borja;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e as mais de 300 mil mortes no Brasil;

CONSIDERANDO, principalmente, o número assustador de infectados e mortes em São Borja (RS);

CONSIDERANDO que o Estatuto Social se subordina à lei civil e a lei impõe proibição de aglomerações, RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as Assembleias Gerais, previstas no artigo 8º, Incisos I, III, IV e V, do Estatuto Social, Assembleias que tratam: da Prestação de Contas anual; Eleição de Membros da Diretoria e Conselho Fiscal; Eleição de Delegados Representantes junto ao Órgão Sindical Superior e Posse da Diretoria Eleita, que ocorreriam no mês de abril e maio de 2021;

Art. 2°. A suspensão será pelo tempo em que perdurarem os efeitos da legislação supra, que tratam do estado de calamidade pública;

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


São Borja, 24 de março de 2021.



JOSÉ ALBERI DIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE




domingo, 21 de março de 2021

Nota de Repúdio

 

Mais uma vez as entidades de classe que representam importantes segmentos de TRABALHADORES que atuam no setor público se mobilizam para rechaçar opiniões levianas e posicionamentos infundados. Desta vez, vindos de um órgão de imprensa, setor fundamental para a democracia quando alinhado ao dever sagrado de primar unicamente pela verdade.

O Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB, entidade legítima de representação dos Servidores Públicos Municipais, não poderia se calar diante de tão rasteiro ataque e se soma às outras dezenas de entidades que repudiam a opinião da Folha de São Borja deste sábado, 20/03, estampada em sua página 2, coluna “Gente e Política”, e amplamente difundida em redes sociais desde então.

Afirma o editor, sem qualquer constrangimento, que “a maioria das pessoas que apoiam o fechamento do comércio são funcionários públicos”, sem citar a fonte deste levantamento ou quais foram os dados que embasaram tal afirmativa, ao que nos resta concluir que a “opinião” do jornal reflete o achismo descabido, inoportuno e eivado de um preconceito que felizmente já habita em poucas mentes emboloradas.

Continua o redator em seu raciocínio(!) afirmando que “para se fazer justiça – e economia -, os salários desses funcionários públicos que estão sem trabalhar deveriam ser cortados”. Mais uma vez a desinformação sobre a atual realidade dos serviços públicos é algo embaraçoso para quem enfrenta as agruras diárias pelas quais passam os trabalhadores a serviço da população.

Citando apenas os serviços públicos municipais, NENHUM Servidor está apenas em casa, esperando o salário cair na conta ao final do mês sem prestar seu quinhão de sacrifício e empenho. Mesmo em home office, modelo de trabalho imposto pela pandemia que assola o país há mais de um ano, as obrigações profissionais continuam sendo cumpridas pelos poucos profissionais cujas atribuições podem ser cumpridas nesse formato.

A maioria segue correndo riscos ao se submeter diariamente às exposições que oferecem perigo a qualquer um, seja ele trabalhador do comércio, da indústria, de bares, de restaurantes, estudante ou... Servidor Público!

 Outra decepção – esta já costumeira – parte justamente de quem deveria ser um líder em um momento trágico para toda a coletividade: o prefeito municipal. Deveria ser o primeiro a defender seus subordinados, conhecedor que é da realidade do funcionalismo. Ao invés disso, prefere fazer média com o empresariado local e manter-se totalmente leniente aos ataques aos Servidores. Prefere o conforto dos discursos que agradam aos grandes a se posicionar como um Chefe de Poder, ignorando - deliberadamente ou não - que os Servidores Públicos são o próprio Poder, alcançando diariamente a toda uma população os serviços que lhe são devidos, sob o comando maior do próprio prefeito.

Os Servidores Públicos Municipais, com baixos salários e ainda vendo sonegado o direito constitucional de reposição inflacionária anual, seguem no seu labor, na linha de frente de combate à pandemia ou em seu apoio. Outros ainda enfrentam uma luta diária para permanecerem incólumes na consecução dos mais variados serviços prestados à sociedade. Afinal, as vias públicas precisam se manterem iluminadas; as calçadas, praças e banheiros públicos precisam se manterem limpos; os veículos do município precisam continuar funcionando; os alunos da rede pública precisam receber materiais, mesmo sem aulas presenciais; a fiscalização, em diversas áreas, segue em atividade; as rotinas administrativas continuam; assim como uma infinidade de outros setores igualmente importantes que não cessaram atividades “apenas porque um vírus mortal está circulando na cidade”.

Causa ainda maior indignação quando se vê deturpado o papel da imprensa, que deve ser eminentemente informativo e sério, dado seu dever social de instruir, elucidar, fomentar a imparcialidade e unir comunidades. Um veículo de comunicação que joga trabalhadores uns contra os outros, insinuando privilégios de alguns setores em detrimento de outros, fazendo ilações maliciosas que levam à desinformação e que sugerem ao senso comum o esfarrapado estereótipo do Servidor Público que não trabalha, merece TOTAL REPÚDIO, razão da publicação desta nota.

Esperamos ainda pela justa e devida retratação da Folha de São Borja pelo que preferimos chamar, inicialmente, de equívoco, embora seu potencial destrutivo e ofensivo a TODOS os Servidores Públicos.

 

Sindicato dos Municipários de São Borja - SIMUSB


terça-feira, 9 de março de 2021

SIMUSB apoia e divulga campanha de destinação de Imposto de Renda

 



Teve início em 1º de março o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda - DIRPF 2021. Os contribuintes obrigados a prestarem contas ao Fisco terão até o dia 30 de abril para cumprirem a exigência, sob pena de multa para quem perder o prazo.

O SIMUSB está se somando à divulgação da Campanha Regional “Eu Sou Brasileiro Solidário”, que incentiva os contribuintes a destinarem parte do seu Imposto de Renda - IR para os Fundos Especiais de amparo social. Em São Borja, os Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso estão habilitados a receberem as destinações do IR.

Para fazer a destinação a DIRPF deve ser preenchida na modalidade “completa” - que admite as deduções legais – não importando se o resultado da declaração for de imposto a pagar ou a restituir. O limite é de 6% do imposto devido, podendo ser dividido em 3% para cada Fundo.


Atenção! NÃO é doação!

É importante salientar que não há nenhum ônus ao contribuinte, uma vez que os valores destinados aos Fundos são do imposto devido ou já pago pelo cidadão (imposto retido na fonte). A diferença é que, em vez da arrecadação ir integralmente para o Tesouro Nacional, os valores destinados são creditados diretamente nas contas dos Fundos Municipais. Ou seja, são recursos que ficarão em São Borja.

O cálculo do valor passível de destinação é muito simples e feito pelo próprio Programa Gerador da DIRPF, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Nos casos de imposto a pagar, a destinação é descontada do saldo. Já nos resultados que apontam imposto a restituir, o valor destinado é acrescido à restituição e corrigido pela Selic até a data da devolução.

A destinação é efetivada mediante geração do documento de arrecadação (DARF) específico e sua consequente quitação até o último dia do prazo de entrega da DIRPF 2021, em 30 de abril.


Exercício de Cidadania e Consciência Social

Em São Borja são alguns exemplos de instituições sociais atendidas pelos Fundos Municipais: APAE, Casa de Acolhida, Centro de Formação Tereza Verzeri, Asilo São Vicente de Paula, entre outros. As destinações do IR são, portanto, oportunidades de contribuir diretamente com a vida e o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade.


Aumentar a arrecadação é o desafio

Em 2020, houve um aumento significativo de destinações do IR – o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso foram contemplados com R$ 76.476,74 e R$ 41.087,46, respectivamente – mas ainda foi menos de 10% do potencial, o que revela um amplo horizonte para os contribuintes realizarem a destinação e ajudarem as instituições de São Borja.


Participe Servidor!

Se você está obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, colabore com a DESTINAÇÃO. Não lhe custará nem um centavo a mais em imposto e você contribui de forma muito importante com as entidades assistenciais da nossa cidade.

Veja no quadro abaixo quem está obrigado a declarar:








quinta-feira, 4 de março de 2021

Atendimento suspenso

 O SIMUSB comunica que, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta no mapa de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul, estará com seu atendimento presencial suspenso, devendo os interessados fazerem contato pelos seguintes meios, em horário comercial:


Telefone fixo: 3430-2292


Celular/Whatsapp: 9 9981-6891


Email: simusbrs@hotmail.com


Juntos vamos superar esse momento.

Cuide-se!