quinta-feira, 23 de novembro de 2017

SIMUSB busca evidências da inadequação do Projeto 065/2017



O SIMUSB segue fazendo estudos e buscando assessorias com a finalidade de barrar o nefasto Projeto de Lei 065/2017, que tramita na Câmara de Vereadores e pretende restringir a extensão do direito ao Vale-Refeição pelos Servidores.

Em permanente contato com as instâncias superiores às quais o Sindicato é filiado, como a Federação dos Sindicatos de Municipários do Rio Grande do Sul - FESISMERS, fica cada vez mais consolidada a ilegalidade do Projeto, na forma como foi concebido.

Pesa a favor dos Municipários também a jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ-RS, que decidiu pela regular incidência de auxílio-alimentação sobre férias e licenças dos Servidores Públicos.

Em trecho de decisão, o STJ assevera: "A legislação de regência não faz qualquer exclusão em relação ao pagamento do auxílio-alimentação no período de férias ou de licença. Sendo assim, deve haver o pagamento da rubrica também naqueles períodos considerados como de efetivo exercício por força do previsto na Lei".

Atente-se agora para a redação da Legislação Municipal vigente, especificamente o art. 114 da Lei Complementar nº 005/95 - Regime Jurídico Único dos Servidores, que não deixa dúvidas quanto aos afastamentos que são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO do Servidor Municipal:

"Art. 114 Será considerado de efetivo exercício o período de afastamento em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até oito dias;
III – luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos e companheiro(a);
IV – luto, até dois dias, por falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, genro, nora, sogro,
sogra, avô e avó;
V – exercício de cargo de provimento em comissão, no Município;
VI – convocação para obrigações decorrentes do serviço militar;
VII – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII – licença-prêmio;
IX – licença-gestante;
X – licença-paternidade;
XI – licença à adotante;
XII – licença para tratamento de saúde, inclusive por acidente em serviço ou moléstia profissional;
XIII – licença por motivo de doença em pessoa da família, quando integral ou parcialmente
remunerada;
XIV – licença para concorrer a cargo eletivo;
XV – licença para missão ou estudo, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o
afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;
XVI – licença para exercer mandato eletivo no município;
XVII – licença para desempenho de mandato classista;
XVIII – faltas abonadas e justificadas;
XIX – doação de sangue, por um dia."

Portanto, há garantia legal de que, nos afastamentos acima elencados, não haverá prejuízo da remuneração ou dos benefícios inerentes ao Servidor.

O SIMUSB, de posse de farto material que evidencia a ilegalidade do Projeto de Lei 065/2017 e convencido de que o Poder Judiciário não deixará de reparar eventuais perdas decorrentes das pretensões do Executivo nesse Projeto, informa aos Servidores que buscará a imediata guarida da Justiça se Executivo e Legislativo insistirem nesse desgaste desnecessário com os Servidores Públicos Municipais.

Servidor, faça também sua parte. Não admita esse Projeto que quer retirar direitos legítimos da categoria. Proteste e junte-se ao Sindicato nessa cruzada contra medidas que sejam contrárias aos interesses dos Municipários. Atue junto aos vereadores pressionando e exigindo que o Projeto 065/2017 não vá sequer à discussão.

Juntos somos mais fortes!






segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Sindicato solicita retirada do Projeto de Lei do Vale-Refeição

Tramitando há vários meses na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 065/2017 - já modificado por substitutivo - pretende fazer alterações na concessão do Vale-Refeição dos Servidores Municipais. O Projeto pretende restringir o pagamento do benefício aos dias em que o Executivo considera como de "efetivo exercício", apesar da Lei Complementar nº 005/95 ser suficientemente clara em elencar os afastamentos em que, por força legal, deverão ser considerados como efetivo exercício do Servidor.

O Sindicato dos Municipários de São Borja - SIMUSB, desde que iniciou negociações com o Palácio João Goulart acerca do tema, tratou unicamente do valor de reajuste do Vale, rechaçando inteiramente a pretensão do Executivo em fazer os cortes no benefício. Tais alterações, portanto, não contam com o aval do Sindicato.

Mesmo o valor acordado nas reuniões em que o reajuste foi discutido (R$ 16,36 por dia) foi alterado de forma unilateral pelo Executivo em Substitutivo ao Projeto, enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores. No documento que faz alterações ao texto do Projeto o valor foi fixado em R$ 16,13 ao dia, em desconformidade com o que fora acertado com o SIMUSB.

Pela diferença nos valores e por discordar integralmente das medidas contidas no Projeto, o Sindicato enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, vereador Eugenio Dutra, solicitando que o Substitutivo ao Projeto de lei n° 065 fosse retirado de pauta até que os valores sejam corrigidos e o Projeto melhor discutido entre Executivo, Sindicato e Servidores, principais interessados na matéria.

O SIMUSB reitera sua posição completamente contrária ao Projeto de Lei 065/2017, que visa limitar direitos dos Servidores, e não medirá esforços em recorrer a todas as instâncias para resguardar os interesses de seus representados.



quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Novembro Azul: Mês Mundial de combate ao câncer de próstata





O que é a próstata?
É uma glândula do sistema reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas, e se assemelha a uma castanha. Ela localiza-se abaixo da bexiga e sua principal função, juntamente com as vesículas seminais, é produzir o esperma.
Sintomas
Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são:
• dor óssea;
• dores ao urinar;
• vontade de urinar com frequência;
• presença de sangue na urina e/ou no sêmen.
Fatores de risco
• histórico familiar de câncer de próstata: pai, irmão e tio;
• raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer;
• obesidade.
Prevenção e tratamento
A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA (antígeno prostático específico). Cerca de 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados somente pela alteração no toque retal. Outros exames poderão ser solicitados se houver suspeita de câncer de próstata, como as biópsias, que retiram fragmentos da próstata para análise, guiadas pelo ultrassom transretal.
A indicação da melhor forma de tratamento vai depender de vários aspectos, como estado de saúde atual, estadiamento da doença e expectativa de vida. Em casos de tumores de baixa agressividade há a opção da vigilância ativa, na qual periodicamente se faz um monitoramento da evolução da doença intervindo se houver progressão da mesma.
Fontes:
Agência Brasil
Sociedade Brasileira de Urologia

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Vem pra rua nessa sexta!

Nessa sexta-feira, 10/11, em razão do Dia Nacional de Mobilização, não haverá expediente externo ao público no SIMUSB.

Na parte da tarde esperamos todos no ato marcado para a Praça XV de Novembro, a partir das 16h.

Vamos pra rua!



segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Dia Nacional de Mobilização

É nesta sexta-feira, 10/11, Mobilização em São Borja por "Nenhum Direito a Menos", contra as Reformas pretendidas pelo governo Temer e as políticas de precarização de serviços públicos essenciais como Saúde, Educação, Segurança, etc.

Será na Praça XV de Novembro, a partir das 16h.

Vem pra rua!







quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Ganhadores dos prêmios do 6º Baile do Servidor

Um dos pontos altos do Baile do Servidor desde sua primeira edição, ainda em 2012, é o momento dos sorteios, que contempla alguns dos filiados do Sindicato com alguns brindes.

Desde o ano de 2016 os brindes oferecidos pelo SIMUSB, que antes eram eletrodomésticos e eletrônicos, são em dinheiro. Ano passado e também agora em 2017 foram sorteados R$ 10 mil entre os adquirentes de mesas do Baile, divididos em dez rodadas de R$ 1 mil.

Também foram sorteados brindes oferecidos pelos apoiadores Sicredi São Borja e Casa e Comercial Favorita.

Os contemplados no 6º Baile do Servidor foram os seguinte associados:


BRINDES:

ARIANE FONTELA

EVA ANTONIA DUARTE DE MORAES

EULINA NOLIBOS RODRIGUES

NADIA MARI BORGES

LUCIANE FELDEBERG


R$ 1 MIL:

LUCIANE FELDEBERG

ELOISA FERREIRA DOS SANTOS

SANDRA ELAINE BARBOSA BORGES

LUCIA ROZANA MACIEL BORGES

SANDRA WEBER VELOSO

CLAUDIA TERESINHA DORNELLES

ODON VALDETAR CARVALHO

JOÃO DOS SANTOS ANDRADE

RAQUEL DA SILVA MENDONÇA

LUCIA TEREZINHA ZIMERMANN