quinta-feira, 28 de março de 2019

Simule como ficaria sua aposentadoria com as regras da PEC 06/2019 - Reforma da Previdência



Uma das maiores preocupações que o trabalhador brasileiro tem tido atualmente quanto ao seu futuro é a iminente modificação nas regras da Previdência, seja do Regime Geral ou dos Regimes Próprios, aos quais estão vinculados os Servidores Públicos.

A possibilidade de o trabalhador, tanto no setor público quanto no privado, precisar contribuir por mais tempo à Previdência e também atingir uma idade mais avançada para poder buscar sua aposentadoria já é um realidade.

A Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, que contém os dispositivos da Reforma da Previdência, já tramita na Câmara dos Deputados e, segundo o texto de autoria do Executivo Federal, se aprovado, torna mais difícil a conquista da aposentadoria (mais idade e mais tempo de contribuição), valor de proventos mais baixos para aposentadoria por invalidez não relacionada ao trabalho (o que inclui todos os acidentes que não sejam de trabalho), aposentadoria para trabalhadores rurais com regras mais rígidas e também modifica muitos outros benefícios como a pensão por morte do segurado aos seus dependentes, Benefício de Prestação Continuada - BPC para idosos carentes e até mesmo o abono do PIS/PASEP que ficaria restrito ao trabalhador que ganhe somente até um salário mínimo mensal (hoje o limite são dois salários mínimos).

São muitas as modificações que poderão afetar a vida dos trabalhadores quando mais precisam de tranquilidade e a segurança de uma aposentadoria digna para bem viverem.

Por esses e muitos outros motivos que os trabalhadores precisam se manter unidos e mobilizados para barrar a Reforma naqueles pontos mais prejudiciais aos brasileiros.

No link abaixo é possível acessar a calculadora de aposentadoria criada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Na simulação, baseada nas informações prestadas pelo trabalhador, como o segmento de atuação, idade, tempo de contribuição, sexo, etc; o usuário pode conferir como ficará sua aposentadoria. A simulação apresenta os resultados de acordo com a legislação atual e como ficaria se levadas em conta as novas formas de cálculo contidas na PEC 06/2019.

Clique e faça a sua simulação:






quarta-feira, 27 de março de 2019

Escola do Servidor disponibiliza primeiro curso a Servidores

Imagem: Paula Flores/DECOM

Teve início no último dia 25 o primeiro evento da Escola de Desenvolvimento do Servidor Municipal - EDSM, criada para promover atividades de capacitação e atualização do quadro de Servidores do Município.

O curso de eletricista, destinado aos profissionais da Prefeitura, tem a participação de 17 alunos e está sendo ministrado pelo eletricista Bruno Gabriel Kaczmarek, da empresa BGK Sul Casa Segura, com carga horária de 104 horas, divididas entre aulas teóricas e práticas.

O objetivo do curso é qualificar o Servidor quanto às Normas Regulamentares (NR) relacionadas ao exercício da profissão de eletricista. No curso, os alunos terão aulas abordando aspectos da NR10, considerada básica para profissão; NR 10 Complementar, destinada à segurança no Sistema Elétrico de Potência; NR 35 para trabalhos em alta tensão e NR33, para serviços em espaço confinado.
Para todos os profissionais que atuam no setor elétrico as normas acima são obrigatoriedades exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A EDSM foi criada pela Lei nº 3.582, em 2006, mas nunca havia sido colocada em execução, até 2018, oportunidade em que a proposta foi retomada pela administração. 

No decorrer do ano, diversos cursos, de diferentes áreas, serão ofertados pela Escola de Desenvolvimento do Servidor Municipal para a qualificação e o aperfeiçoamento do trabalho do Servidor Público.


Com informações do Departamento de Comunicação - DECOM, da Prefeitura Municipal.





sexta-feira, 8 de março de 2019

MP 873 é incompatível com liberdade sindical, afirma procurador do Trabalho

A Medida Provisória (MP) 873, publicada na última sexta-feira (01) pelo governo, contém "uma narrativa incompatível com o princípio da liberdade sindical e, portanto, contrário ao compromisso do Estado brasileiro perante as organizações internacionais", afirma o pesquisador e procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele cita, basicamente, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O procurador observa que as convenções 87, 98, 144 e 151 "estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação" entre suas premissas. "Não custa lembrar que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU na Agenda 2030", acrescenta Neto.

A MP que suscitou reações imediatas, mesmo durante o feriado de carnaval, trata de regular a forma de cobrança das contribuições sindicais. Além de ressaltar que o chamado imposto sindical só pode ser descontado depois de autorização prévia e individual, o governo tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha, mesmo para as mensalidades dos sócios.

A contribuição ou imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho, tem cobrança anual. Mas deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista. Outras formas de contribuição podem ser aprovadas em assembleias, além da mensalidades, restritas aos sócios.

"Trata-se de um duro golpe contra o financiamento dos sindicatos", afirma o procurador em seu parecer técnico. "O regramento do boleto bancário, em substituição ao desconto em folha, tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical, ao passo que fragmenta o sistema de financiamento dos sindicatos, cuja missão é coletiva e não individual."

A exigência de autorização individual para o desconto é vista pelo integrante do MPT como "campo propício para a prática de atos antissindicais". Ele questiona: "Quem garante que o trabalhador não será coagido pelo empregador?". Além disso, o que ele chama de "pulverização" do recolhimento de contribuições devidas às entidades "atenta contra a livre negociação coletiva, que pode estabelecer o desconto em folha, medida de mais efetividade e, consequentemente, necessária à continuidade da atuação dos sindicatos".

Em seu texto, o procurador lembra que a autorização prévia para desconto já foi tema de debate anterior e que, por uma questão de coerência e em defesa da liberdade sindical, essa autorização pode ser tanto individual como coletiva, decidida em assembleia convocada para essa finalidade. E aponta contradições na medida provisória.


Assembleia é legítima

"Ressalta-se que a ausência de exigibilidade dos não associados não impede que esses, voluntariamente, autorizem o desconto em folha ou procedam ao recolhimento de tais contribuições em benefício do sindicato", afirma o procurador, que vê uma espécie de monstruosidade nas intenções do governo: "Soa teratológico impedir que tais trabalhadores contribuam para o financiamento da entidade que os representa em atendimento à garantia estabelecida pela Constituição (art. 8º., VI)".

Ele cita ainda notas técnicas da própria Conalis, que aponta a existência de um "tripé da organização sindical brasileira", formado pelo princípio da unicidade (uma só entidade por base territorial), o efeito erga omnes (válido para todos) da negociação coletiva e a contribuição sindical. "Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo", adverte.

O representante do MPT afirma que a assembleia de trabalhadores "é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais". Ele avalia que a cobrança do trabalhador não associado, mas abrangido pela negociação coletiva, não viola sua liberdade, "pois não resulta em necessária filiação ao sindicato".

"Os abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical, bem como atuar como desincentivo a novas associações", sustenta Neto.


Fonte: http://www.mundosindical.com.br