sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Volta às Aulas!!!


Nesta semana tivemos a volta às aulas na rede municipal de ensino.
Desejamos aos professores, pais, alunos, funcionários e toda comunidade escolar um ano letivo repleto de conquistas, sucesso, aprendizado mútuo e muitos êxitos na honrosa tarefa de educar.

Feliz Volta às Aulas!!!

Um forte abraço a todos dos amigos do SIMUSB!

E atenção: tem promoção de volta às aulas na Graffiti Papelaria.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Promoção de volta às aulas Graffiti Papelaria

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Audiência discute pagamento de servidor aposentado por invalidez

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, será tema de debate na quarta-feira (26), às 14h30min, com representantes do governo e dos servidores. A audiência será promovida pela comissão especial que analisa a PEC.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.
“É indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão para que possamos alcançar sucesso na votação da PEC”, afirma o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que propôs a audiência.

Foram convidados:

- o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias;
- a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior;
- o presidente do Instituto Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert;
- o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues;
- o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa.

O local do debate ainda não está definido.

Fonte: Agência Câmara
PEC 170 visa garantir aposentadoria integral por invalidez


Como acontece atualmente a aposentadoria por invalidez

Segundo a Constituição Federal, art. 40, § 1º, I, a aposentadoria por invalidez se dá nos seguintes termos: 

"Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"

Ou seja, a menos que a invalidez do servidor se dê por acidente em serviço, moléstia decorrente do exercício do cargo ou doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria não será integral, restando somente o valor resultante da proporcionalidade do tempo de contribuição.

A regra é nefasta para o servidor que se vê vitimado por acidentes não relacionados ao exercício de suas funções e fica inválido para o trabalho, percebendo a partir daí apenas parte de seus vencimentos habituais como proventos.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Trabalhadores querem negociação coletiva e representatividade sindical


A diretoria da Nova Central (NCST) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) acompanhou o debate da Comissão Mista que analisa o projeto de regulamentação do Direito de Greve dos Servidores Públicos, na última quinta-feira, no Senado Federal. O relator, Romero Jucá (PMDB-RR) prometeu avaliar o posicionamento das Centrais e marcar nova audiência.

As Centrais: NCST, CTB, CGTB, UGT, CSB, Força Sindical, CSP-Conlutas e CUT propuseram mudanças ao texto original, por entenderem que antes de se regulamentar a greve é necessário regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, que prevê entre outros pontos a negociação coletiva, liberdade e organização sindical e o direito à greve dos servidores públicos. Apesar de não haver, ainda, um entendimento entre o governo e as Centrais, a avaliação do encontro por parte dos sindicalistas foi positiva.

De acordo com João Paulo Ribeiro, diretor de Assuntos do Poder Legislativo da CSPB e representante da CTB, o encontro foi positivo, pois a atitude do senador Romero Jucá e do deputado Cândido Vacarreza de convocar as centrais e ouvir as diversas opiniões já é um avanço: “Para nós foi favorável o fato de o senador querer analisar as nossas propostas, embora essas propostas tenham sido entregues para ele desde novembro do ano passado, nos parece que ele vai acolher e vai abrir outros espaços e instâncias para que possamos debater e de fato construir algo importante para os trabalhadores do Brasil”, declarou João Paulo.

Outro ponto destacado pelos sindicalistas foi o fato de o relator convocar uma Audiência Pública, para mostrar a toda sociedade a importância do projeto para milhões de trabalhadores do serviço público: “Nós tivemos a oportunidade de nos manifestar publicamente, até por que a audiência foi transmitida por várias emissoras, incluindo a TV CSPB, e foi de conhecimento do público em geral que os servidores não concordam com aquela proposta. Nós queremos é a negociação coletiva, porque ninguém quer fazer greve. A greve é uma última etapa”, destacou o secretário-geral da CSPB e representante da NCST, Lineu Mazano. 

Segundo Romero Jucá, o texto final ainda não foi fechado e outros debates deverão ser realizados entre as Centrais e o Governo.“Muitas reivindicações ouvidas hoje são aceitáveis e podem ser atendidas depois de tantos anos de espera dos servidores e seus representantes”, argumenta. Após a análise do relator, a comissão analisará a minuta que conclui pela apresentação de um projeto de lei, para começar a tramitar na Câmara e depois no Senado. Caso seja aprovada, a legislação será aplicada para os três poderes e as três esferas de governo.

Fonte: Secom/CSPB

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Justiça Federal condena Caixa e Prefeitura mineira por dano moral coletivo aos servidores públicos

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba obteve sentença que, ao julgar procedente a Ação Civil Pública nº 4396-12.2011.4.01.3802, ajuizada no ano de 2011 contra a Caixa Econômica Federal e o Município de Araxá, decretou a nulidade de contrato firmado entre o banco e o município.
Eles ainda foram condenados por dano moral coletivo e terão de pagar solidariamente uma indenização aos servidores públicos municipais no valor de R$ 150 mil, corrigidos monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.
Em 10 de junho daquele ano, o Município de Araxá celebrou um contrato com a Caixa, concedendo-lhe a centralização e o processamento exclusivos de 100% da folha de pagamentos da prefeitura, que possuía à época 3.077 servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários.
Os funcionários municipais foram obrigados a criar e manter contas-correntes na Caixa, só podendo efetuar a portabilidade após o ano de 2011. Em troca dessa exclusividade, a prefeitura recebeu R$ 3 milhões.
Para o Ministério Público Federal, a cláusula que impedia os servidores de transferir seus créditos para outras instituições financeiras violou a Resolução 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“O pagamento de servidores públicos não tem qualquer relação com valores que configuram disponibilidade de caixa, pois são recursos liquidados, colocados à disposição dos funcionários, credores particulares. Por isso, a prefeitura não podia negociar tais depósitos com a Caixa, muito menos impedindo a portabilidade dos créditos. A cláusula era manifestamente abusiva”, explica o procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso.
Segundo a sentença, o Município alegou que estaria obrigado a utilizar uma instituição financeira oficial para abrigar os depósitos das disponibilidades de caixa, conforme estabelece o artigo 164 da Constituição. “A questão é que o salário dos servidores não constitui disponibilidade de caixa. Pelo contrário, é uma despesa liquidada. Se assim não fosse, nem se justificaria o pagamento, pela Caixa, da quantia de R$ 3 milhões como retribuição pela exclusividade”, lembra o procurador da República.

Licitação

Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a ausência de licitação para a contratação da Caixa, o que impediu a concorrência e violou o princípio da isonomia.
O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba concordou com os argumentos do Ministério Público. Para ele, ao prestar serviços bancários, a Caixa “se submete às regras de mercado e ao regime jurídico afeto às entidades estatais exploradoras de atividade econômica”. Ou seja, “a realização de licitação se impõe também às empresas estatais, mesmo quando atuem no domínio privado”, porque seu objetivo é garantir tratamento igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública e a obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
Por isso, em virtude da desobediência à obrigatoriedade da licitação, o magistrado decretou a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, assim como de todos os seus termos aditivos.
Apesar da decretação de nulidade, o juiz determinou que o contrato e os termos aditivos terão eficácia até o próximo dia 10 de março, exatamente para que a Prefeitura de Araxá possa providenciar a realização de procedimento licitatório para contratação da instituição financeira que ficará responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.

Saiba mais

Em setembro de 2006, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 3.402 (alterada pela Resolução CMN 3.424, de 2006) disciplinando a chamada conta-salário. Entre as normas, prevalece a de livre portabilidade, ou seja, após o crédito do salário, o empregado pode transferir seu dinheiro para conta diversa daquela aberta pelo empregador sem ter de pagar qualquer tarifa por isso.
Apesar da regra, é grande o número de reclamações por condutas abusivas dos bancos. Levantamento do Banco Central, em 2012, apontou crescimento de 343% no número de reclamações relacionadas à conta-salário em relação ao ano anterior. Principais queixas foram a demora na transferência e a cobrança de tarifas indevidas.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Novo Conselho Administrativo e Fiscal do Fundo de Previdência

Foi realizada no último dia 05 reunião que definiu a composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município de São Borja. O Fundo engloba os servidores efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Os Conselhos ficaram assim compostos:

Conselho Administrativo

Presidente: Claudio Fontella dos Santos
Vice-presidente: Liana Krause Dobal Streb


Conselho Fiscal

Presidente: Fabian dos Santos Ribeiro
Vice-presidente: Delmerson Barbosa Saldanha


Os membros foram eleitos e empossados na reunião para o mandato de um ano.



quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Acesso ao Serviço Público: o meio é o Concurso Público!


STF determina demissão de 11 mil servidores não concursados no Acre


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (5) o afastamento de 11 mil funcionários públicos do Acre que foram efetivados sem concurso público. A Corte declarou a inconstitucionalidade de duas normas do Estado que permitiram a admissão de servidores sem concurso até o dia 31 de dezembro de 1994. Conforme a decisão, o governo acriano terá 12 meses para demitir as pessoas que estiverem ocupando os cargos irregularmente.
Só o concurso público legitima o ingresso de
servidores no Executivo, Legislativo e Judiciário

De acordo com o Artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre e a Emenda Constitucional 38, promulgada em 2005, os funcionários não aprovados em concurso poderiam ser efetivados conforme a disponibilidade de vagas.

O julgamento no STF começou em maio do ano passado e foi retomado hoje. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a Assembleia Legislativa do Acre, estão em atividade 3,5 mil funcionários sem concurso na área de saúde, 4,2 mil na de educação e 656 na área de segurança pública.


Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/02/stf-determina-demissao-de-11-mil-servidores-nao-concursados-no-acre