terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Negada liminar que visava garantir o 13º dos Servidores



Apesar do esforço dos Servidores que procuraram garantir seu direito ao pagamento do 13º salário via Poder Judiciário, e do SIMUSB, que convocou todos os que se sentiram prejudicados e impetrou Mandado de Segurança coletivo, visando garantir o que entende como direito líquido e certo do pagamento da gratificação natalina diretamente pelo Município aos Servidores, o pedido de liminar foi indeferido pela Justiça na tarde desta terça-feira, 29/12.

Em seu arrazoado a Juíza Mônica Marques entendeu que não houve prejuízo aos Servidores que não aderiram à alternativa oferecida pelo Município, que era o pagamento via Banrisul, com o ônus da transação inteiramente assumido pela Prefeitura.

Para a magistrada, o ato de não formalizar a retirada dos valores junto ao Banco demonstra a clara e manifesta opção pessoal do Servidor em não receber dentro do prazo legal (20/12).

Assim, o Município disponibilizou alternativa para que o funcionalismo não ficasse sem receber o que lhe cabia a título de gratificação natalina, não configurando violação de direito quando o próprio beneficiário optou pela não adesão ao financiamento oferecido como alternativa à falta de recursos do erário público para quitar a obrigação.

Este foi o entendimento da Juíza responsável pela análise do processo, decidindo pela negativa em conceder os efeitos pretendidos pelo SIMUSB em nome de seus filiados.




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