segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Justiça decide sobre ações do 13º salário dos Servidores

Ainda neste final de semana o juiz plantonista encarregado de analisar as ações do SIMUSB, em nome de seus filiados, que visava garantir o pagamento imediato da integralidade do 13º salário de alguns Servidores diretamente pelo Executivo, decidiu sobre o pedido de liminar nas respectivas ações.

Antes, porém, o magistrado havia intimado o Município para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o descumprimento de sua obrigação para com os Servidores e apresentar as razões para o não pagamento da parcela da gratificação natalina.

Em sua decisão, o juiz Diego Cassiano Lorenzoni Carbone reconhece o direito dos Servidores em ter respeitadas as garantias consagradas nas Legislação. No caso concreto o pagamento da totalidade do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

Criticou o fato do prefeito anterior não ter "sequer se dignado prestar informações, demonstrando total falta de colaboração com o juízo", já que a Prefeitura não se manifestou no prazo fixado pela Justiça.

Na sequência, justificando sua decisão, o juiz alega que são notórias as dificuldades por que passam vários municípios brasileiros e que não é diferente com São Borja, não sendo também possível apontar naquele momento se tais dificuldades decorrem de má gestão ou simples falta de recursos no Erário.

Embora o direito líquido e certo dos Servidores, insculpido em norma clara e de todos conhecida, o magistrado analisa com cautela a situação, observando que algumas medidas podem vir a se refletir na limitação ou falta de serviços públicos fundamentais à comunidade, como a gestão da saúde. Avalia as condições financeiras do Município e cita demandas da população no Judiciário visando garantir até mesmo combustível nas ambulâncias para o transporte de pacientes.

Por fim, leva em consideração que a partir deste dia 1º de janeiro o Executivo conta com novo Chefe, na figura do prefeito Eduardo Bonotto, que tomou posse ontem. Nas palavras do juiz: "A partir de janeiro teremos um novo prefeito. E ele, quem sabe, digne-se a prestar informações ao juízo, ou quiçá até rever a situação do parcelamento da gratificação natalina".

Ato contínuo, na análise de todos os elementos acima citados, o magistrado indeferiu o pedido liminar nas ações. Determinou, contudo, que a nova administração municipal seja intimada a prestar informações em cinco dias acerca do tema.







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