segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Comunicado do Departamento Jurídico


Com relação a algumas informações que estão sendo repassadas aos Servidores aposentados sobre o prazo para ajuizamento de Ação Judicial pleiteando pagamento das licenças-prêmio não gozadas e não pagas enquanto estavam em atividade, o SIMUSB, através de seu Departamento Jurídico, vem prestar o seguinte esclarecimento:

O prazo para o Servidor aposentado ajuizar Ação requerendo o pagamento das licenças-prêmio não pagas e não gozadas é de cinco anos, contados da data da aposentadoria até o ajuizamento da Ação. Após o decurso desse espaço de tempo (cinco anos), o direito sobre as licenças-prêmio em questão estará prescrito e não poderá mais ser reivindicado.

Para mais informações o Departamento Jurídico está à disposição dos associados na sede do Sindicato.

Contato para dúvidas e agendamento poderá ser feito pelo telefone 3430-2292, em horário comercial.



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