terça-feira, 9 de abril de 2013

Câmara faz alterações na LDB e aprova prazo para formação de docentes sem graduação.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 12 de março, a proposta que fixa prazo de seis anos para professores que possuam formação em nível médio concluam curso de graduação em licenciatura plena. Os profissionais possuidores de formação em nível médio que já estão exercendo docência no setor público, serão exceção, podendo manter-se em exercício com a formação de ingresso no concurso.

A União, Estados e Municípios deverão adotar mecanismos para facilitar o acesso e permanência dos docentes em cursos superiores, tais como incentivos e concessões de bolsas de iniciação à docência.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN


Também foram discutidas alterações na LDBEN (9394/1996), estendendo a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.


Os trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, foram incluídos nos debates tratando de que sua formação deva incluir habilitações tecnológicas, sendo esta também fornecida ou incentivada pelos gestores, podendo ser exercida no local de trabalho ou por entidades de educação básica ou superior.


Outra ação efetivada pela Câmara dos Deputados foi a revogação do dispositivo da LDB que determinava que a contratação de docente, durante o decênio da educação (1997-2007), deveria recair sobre profissional habilitado em nível superior ou formado em treinamento em serviço.


Na educação infantil a alteração refere-se ao estabelecimento de regramento comum ao ensino, instituindo carga horária anual de 800 horas distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos, controle de freqüência da pré-escola (60% de comparecimento), e instituição de documentação que ateste o processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança (avaliação).


Também a alteração amplia o conceito de alunos especiais incluindo, além dos portadores de deficiências, os portadores de transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devendo contar com atendimento especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente no sistema regular de ensino.


Ainda, o texto aprovado amplia o recenseamento escolar, restrita ao ensino fundamental, à educação básica. A matéria será enviada à Presidência da República para sanção.


Julio Cesar de Oliveira - Portal Fesismers

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