sábado, 20 de abril de 2013

Bullyng e Assédio Moral

Imagem: Google Imagens

Tenho recebido várias consultas sobre Bullyng e Assédio Moral, e resolvi falar no assunto. O Bullyng se caracteriza por atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, de um superior a um subordinado, dentro de uma relação desigual de poder. Exemplificando: se uma Diretora de uma Secretaria Municipal de Educação, de qualquer cidade, costuma se prevalecer de sua condição hierárquica para “ralhar” com os funcionários de nível inferior, chamando-lhes a atenção de forma ríspida e deseducada, em frente aos outros colegas ( O que tu está fazendo aqui? Vai pra o teu lugar! Tu é burro! Tá fazendo tudo errado), essa pessoa está praticando Bullyng. E eu cito aleatoriamente a Secretaria da Educação, mas o Bullyng pode acontecer, e tem acontecido com asquerosa frequência, dentro do próprio ambiente de trabalho. Pode ser na Secretaria de Educação, ou da Assistência Social, ou outra qualquer. Em qualquer município, em Itaqui, em São Borja ou em Triunfo, onde uma Secretária acaba de ser presa em flagrante.

Já o Assédio Moral é a violência psicológica no trabalho e serve o mesmo exemplo: se uma Diretora da Secretaria, ou a própria Secretária, de qualquer município, chama a atenção publicamente dos funcionários subalternos, prevalecendo-se de sua condição hierárquica, interpelando-o de forma deselegante, raivosa e mal educada, humilhando e ultrajando na presença dos colegas de trabalho, ou dando indiretas humilhatórias, essa pessoa está praticando Assédio Moral. Será sempre uma relação de trabalho marcada pelo autoritarismo, pela falta de ética, desestabilizando a relação do subordinado com o ambiente, forçando-o, como tem acontecido muitas vezes, a desistir do emprego. O assédio moral praticado por uma Diretora, contra os indefesos funcionários subalternos, por exemplo, deve ser coibido de forma imediata pela Secretária, sob pena da omissão permitir a degradação do ambiente de trabalho e comprometer até a imagem do Prefeito, que pode ser responsabilizado por Dano Moral.

Tanto o Bullyng quanto o Assédio Moral no local de trabalho se constituem numa violência psicológica causadora de dano à saúde física e mental do trabalhador, uma injúria e uma agressão à imagem da pessoa, atributos protegidos pela lei. A pessoa que pratica Assédio Moral e Bullyng no ambiente de trabalho, além do prevalecimento, demonstra covardia e má formação moral, geralmente possui recalques, um péssimo ambiente familiar e não tem convivência harmônica com a sociedade. Sugiro que os funcionários que forem vítimas, anotem todas as humilhações e o nome dos colegas que presenciaram ou que já sofreram agressões morais. E só conversem com a agressora na presença de uma testemunha. Sugiro, ainda que, sendo vítimas de uma superiora hierárquica (no meu exemplo hipotético, uma Diretora, ou a Secretária) devem buscar o Prefeito que nomeou a agressora, o Sindicato, a Comissão de Direito Humanos da Câmara, a Promotoria, a Justiça do Trabalho, a Polícia para dar Queixa por injúria e o Judiciário para pleitear indenização por Danos Morais. Procure o Vereador que indicou aquela funcionária,ou um Advogado e a Imprensa para denunciar. Mas jamais abandone o emprego por temer as investidas da agressora. Só assim é que se poderá banir essa prática perversa e criar um ambiente de trabalho com respeito humano , ética e educação.


Artigo publicado no jornal O Regional, edição de 12/04/13, na coluna "A Opinião do Iberê", de autoria do advogado Iberê Teixeira.

A publicação nos meios de comunicação do Simusb foi autorizada pelo autor.

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