quarta-feira, 28 de abril de 2021

Nova margem para consignados: SIMUSB atua na Câmara por rápida aprovação

 


Em trabalho parlamentar durante a semana, o SIMUSB esteve presente na Câmara de Vereadores na segunda-feira, 26, na sessão ordinária semanal. O objetivo foi fazer contato com os vereadores visando acelerar os trâmites legislativos para aprovação do Projeto de Lei - PL, de autoria do Executivo, que faz adequações na Lei Municipal para fixar novas margens de consignações para os Servidores.

Foi concedido o uso da palavra ao Presidente do Sindicato, Alberi Carvalho, que explanou a todos os presentes a natureza do PL e a importância de sua aprovação ao Funcionalismo Municipal.

A Lei Federal 14.131, sancionada em 31 de março, aumenta para até 40% o limite da margem de crédito consignado, tanto para aposentados e pensionistas quanto para os Servidores da ativa. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. A alteração é temporária, válida até 31/12/21.

Como o Município tem sua Legislação Própria atinente ao tema, cabe ao ente federado as providências necessárias para adequar o Funcionalismo Municipal às novas regras para empréstimos consignados. O Sindicato demandou o Executivo em 19/04, quando reuniu-se com o Prefeito em exercício, Roque Feltrin, para tratar desta e de outras pautas.

O PL foi lido na sessão de segunda-feira, ato que é um dos primeiros movimentos do processo legislativo. O documento segue agora para parecer das Comissões da Casa e, segundo o Presidente da Câmara, José Luiz Machado, será tratado com toda a celeridade possível, não se descartando a convocação de sessão extraordinária a fim de aprovar o Projeto com a maior brevidade possível.

Em contato individual do Sindicato com diversos vereadores ficou evidente que o PL não encontrará resistências para ser aprovado, o que facilita seu percurso dentro da Casa e abrevia a discussão.

A legislação federal também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas de empréstimo – ou carência para os novos contratos – por até quatro meses (120 dias). No entanto, este é um expediente facultativo a cada instituição financeira consignatária.




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