quinta-feira, 5 de março de 2020

CONVOCAÇÃO

Prezado colega Servidor.

Hoje queremos conversar, com transparência e sinceridade, sobre aspectos muito importantes na vida funcional de todos, indistintamente.

Como já é sabido por quase todos, o SIMUSB tem envidado muitos esforços para buscar, em várias frentes, o resgate de direitos que foram suprimidos dos Servidores e também para manter aqueles que ainda asseguram benefícios aos Municipários de São Borja. Para isso, participa de lutas importantes e árduas como o fim do desconto do vale-alimentação nas férias, revisão de promoções, revisão da Lei Municipal nº 3800 – Plano de Carreira do Quadro Geral - com criação de carreira justa para todos os servidores, ações judiciais buscando o pagamento de licenças-prêmio pendentes, insalubridades, periculosidades, pensões, defesa dos Servidores do concurso público de 1989, defesa da manutenção do IPE Saúde, revisões de aposentadorias; revisões de incorporações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADINs, ações judiciais cobrando diferenças do Piso salarial dos Professores, entre tantas outras demandas que surgem e que ainda surgirão no dia a dia do Sindicato.

É de conhecimento de todos, também, que somente com o apoio de seus associados – que são os maiores beneficiados com as ações da entidade – é possível almejar o êxito em todos os objetivos da categoria. A participação maciça dos Servidores nas ações do Sindicato é imprescindível para medir a robustez da entidade e solidificar a luta coletiva.

Por outro viés, a participação de todos também é necessária para o custeio e manutenção da estrutura sindical a serviço de todos, incessantemente. Dentre as fontes de receita do Sindicato para a consecução das obrigações que lhe são inerentes à frente da representação de uma numerosa categoria, a Contribuição Sindical é indispensável. O recurso é de suma importância para o Sindicato e com peso mínimo para o Servidor: representa um único dia de trabalho por ano.

Portanto, a Contribuição Sindical destinada à entidade é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria. Para que o SIMUSB seja representativo e tenha atuação decisiva nas diversas demandas dos Servidores, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa de direitos e as lutas incessantes por melhorias aos seus representados, pautado sempre pela austeridade na administração sindical.

Esta Contribuição é importante fonte de custeio para que os associados possam ter representação e consultoria jurídica necessária para analisar minuciosamente cada caso, assessorar nas demandas administrativas, defender nos Processos Administrativos Disciplinares - PADs e Sindicâncias, interpor recursos, patrocinar ações judiciais e prestar orientações jurídicas aos associados para assuntos que também vão além das relações de trabalho: a Consultoria Jurídica do SIMUSB está preparada para orientar os associados sobre todas as áreas do Direito.

A arrecadação da Contribuição Sindical objetiva o fortalecimento da categoria, por meio do financiamento das atividades do SIMUSB, hoje em dia de forma totalmente transparente, séria e responsável, sem despesas infundadas ou sem comprovação, como era praxe em um passado não muito distante.


Legislação

A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. 

Até 2017 a Contribuição era compulsória para todos os trabalhadores formais, tanto Servidores Públicos quanto da iniciativa privada. Porém, desde a aprovação da Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), tornou-se facultativa aos trabalhadores, que devem manifestar seu desejo de contribuir com o Sindicato que os representa, em autorização formal.

As alterações na Contribuição Sindical foram objeto de sete ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), as quais sustentavam que o recolhimento tratava-se de tributo e que, por isso, não poderia ser suprimido por Lei Ordinária e sim por meio de Lei Complementar.

No julgamento das Ações houve o entendimento, pelo STF, de que a Lei atendia os requisitos para vigência e desde então os Sindicatos arrecadam as Contribuições sob nova normativa.



Convocação

Com vistas a manter a transparência em todos os atos, compromisso reafirmado a cada novo dia pela atual diretoria, o SIMUSB está convocando seus filiados para manifestarem-se sobre a Contribuição em comento.

Até a próxima quinta-feira, dia 12/03, o Sindicato registrará o desejo de cada filiado quanto à Contribuição Sindical e solicita que todos compareçam à sua Sede, em horário comercial.

Por fim colegas, devemos ponderar que o ano tem 365 dias e o Sindicato está em funcionamento, orientando e defendendo toda a categoria nos mesmos 365 dias, pois os diretores e assessores jurídicos estão sempre atentos e à disposição, mesmo em feriados ou fins de semana, para os encaminhamentos que se fizerem necessários.

E desses 365 dias, todos remunerados para o Servidor, a Contribuição Sindical representa o valor de apenas um desses dias. Devemos concordar que o retorno é muito superior ao despendido nesse único dia.

 Nossas demandas são muitas – e muito mais desejamos fazer por nossos colegas. Hoje já vivemos um choque de realidade em comparação com um passado bem recente e a cada dia a categoria reconhece mais a competência, transparência e espírito atuante da atual diretoria.

Vá ao SIMUSB até o dia 12 de março e preste seu apoio!
2020 será um ano de muitas lutas e mostraremos que podemos ser melhores se formos unidos.


 VALORIZE OS COLEGAS E O SEU SINDICATO!




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