sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Prefeito quer reduzir vencimentos dos professores

No encerramento do ano, já nos últimos movimentos legislativos, a Câmara Municipal de Vereadores recebeu o Projeto de Lei Nº 159, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto pretende alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal Nº 4.500/12 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, modificando os artigos 32, 33 e 34; e acrescentando o artigo 34A ao texto legal.

Em síntese, o Projeto visa à alteração dos vencimentos dos professores com relação ao que hoje a Lei prevê como vencimento básico dos docentes da rede municipal de ensino, reduzindo valores que foram fixados recentemente, já que a Lei Nº 4.500 é datada de 05 de janeiro do corrente ano. Além de reduzir os valores já estabelecidos, a proposta acrescenta o artigo 34A fixando o vencimento básico que deverá ser adotado em janeiro de 2016.

Veja na tabela os valores contidos na proposta de alteração da Lei:


Lei Nº 4.500 em vigência
Valores do Projeto de Lei Nº 159
Carga horária
20h
30h
20h
30h
2013
R$ 920,00
R$ 1.380,00
R$ 860,00
R$ 1.290,00
2014
R$ 1.060,00
R$ 1.590,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
2015
R$ 1.210,00
R$ 1.815,00
R$ 1.140,00
R$ 1.710,00
2016
-
-
R$ 1.280,00
R$ 1.920,00


Sindicalista lamenta a decisão do prefeito municipal

O Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB, peça fundamental na luta dos professores para assegurar o pagamento do piso nacional da categoria e na construção de um novo Plano de Carreira, considera a atitude do prefeito Mariovane Weis um retrocesso.
Alberi Carvalho, o Dico, consultor jurídico do Sindicato lembra da mobilização em torno das questões dos servidores com relação à alteração do Plano e o direito ao piso nacional. “Os valores dos vencimentos fixados na Lei foram uma conquista dos professores e do Sindicato que os representa legitimamente. A Lei 4.500 foi aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, que agora quer voltar atrás e desfazer o compromisso assumido”.

Ainda segundo Dico, há outras formas de fazer economia ou agregar receitas aos cofres do Município, sem precisar tirar sempre do lado mais fraco, que são os servidores.
“O prefeito, que até bem pouco tempo falava em sobras no orçamento, na primeira dificuldade faz cortes em salários ou vantagens dos trabalhadores, que já contam com parcos vencimentos. Por que não revoga as isenções de ISS que privilegia as empresas da Ponte da Integração? Por que não estão sendo cobradas as contribuições de melhoria dos trechos que estão recebendo calçamento, em flagrante renúncia de receita?” assevera Dico.

Dico aponta o valor aproximado de recursos que deixam de entrar na forma de tributos apenas com as isenções da Ponte da Integração. “Somente das empresas da Ponte – e que são empresas já estabelecidas e com bom faturamento – é deixado de arrecadar R$ 2 milhões por ano em isenção de ISS concedida pela prefeitura. Por que o prefeito, ao invés de correr e enviar projetos de redução de salários de servidores à Câmara, não revoga este privilégio oferecido em forma de tão vultosas isenções?”

As isenções foram concedidas por 10 anos, tendo vencido em 2008 e prorrogadas por igual período, ou seja, até 2018.
“Quando se tem uma empresa em início de suas atividades, até se entende que o poder público possa oferecer algum incentivo, mas por 20 anos? Enquanto isso se tira do servidor o pouco que ele tem para cobrir falhas de gestão. É uma situação injusta e tirana contra o funcionalismo público” finaliza Dico.

Um comentário:

  1. Cuidado...com o apagar das luzes!

    O sol está claro, tudo perfeito,
    todo mundo sorrindo...
    mas após cair a tarde,
    quando o sol "apaga suas luzes",
    aí é que mora o perigo;
    o 'sorrateirro' inimigo -
    aquele que te sorriu como amigo
    na hora da plantação*,
    vem e te tira da mão
    tua colheita, tua conquista,
    agindo como 'barato' golpista
    mostra sua verdadeira face,
    fuça limpa sem dirfarce
    a fúria voraz volta à vista!

    *eleição.

    Sérgio Mathias Pereira

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