quarta-feira, 7 de junho de 2023

Devolução dos recolhimentos indevidos do RPPS de São Borja – Uma vitória de todos

 

A partir da promulgação da Emenda Constitucional – EC 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras para os regimes previdenciários, tanto geral quanto próprios – como é o caso do RPPS de São Borja – mudanças profundas passaram a valer daquele momento em diante em diversos direitos previdenciários dos Servidores Públicos em todo país.


Dentre outras alterações, a referida Emenda, também chamada de Reforma da Previdência, trouxe a proibição de os servidores públicos incorporarem junto à remuneração do cargo efetivo as vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.


Dessa forma, os servidores somente receberão as vantagens enquanto a situação temporária efetivamente estiver ocorrendo ou quando do efetivo exercício da função de confiança ou do cargo em comissão. Um exemplo são os valores recebidos nas remunerações a título de horas extras, convocação para dedicação exclusiva, convocação para 40 horas, adicional de difícil acesso, etc.


Estas vantagens não serão mais incorporadas aos proventos de aposentadoria, independentemente de quanto tempo o servidor ficou recebendo durante sua vida funcional. Como não deveriam mais ser computadas para o cálculo de aposentadorias, também não seriam mais devidas contribuições, por parte do Servidor, sobre as parcelas agora não mais incorporáveis.


Foi então, no início de 2020, que o Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB começou a analisar os cálculos das folhas de pagamento com base na nova legislação previdenciária e constatar que os descontos seguiam sendo feitos como antes nos contracheques de uma grande parcela do funcionalismo municipal.


Em agosto daquele ano foi protocolado o primeiro requerimento de revisão, argumentando sobre a irregularidade do desconto, pedindo a imediata interrupção das retenções em folha e a devolução dos valores equivocadamente descontados. Em resposta, o Fundo de Previdência do Município manifestou-se pela legalidade dos descontos naquele momento.


Sem possibilidade por via administrativa, não restou outro caminho ao Sindicato que não fosse a esfera judicial para ver resguardado o direito que entendia legítimo de seus representados. Foram impetradas quase uma centena de ações judiciais, muitas já com decisões favoráveis.


Apesar do sucesso no Judiciário, o Sindicato procurou o Executivo para chegar a um acordo de devolução dos valores a todos os Servidores por via administrativa, de forma mais ágil e breve. Ficou acertado com o Prefeito, Eduardo Bonotto, que seriam então providenciados o cálculo com as atualizações e o posterior pagamento a todos que tivessem o direito às devoluções.


O SIMUSB enaltece o diálogo entre a entidade e o Poder Executivo para alcançar êxito na questão, de forma que fosse garantida de forma pacífica o justo ressarcimento aos Servidores dos valores que não eram devidos e foram retirados dos seus vencimentos.


Na manhã desta terça-feira, 06/06/23, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei enviado pelo Executivo que autoriza o pagamento dos valores corrigidos a todos que tiveram o direito aos ressarcimentos. A partir de agora, caberá ao Prefeito ordenar o crédito aos Servidores, o que deve ocorrer nos próximos dias.


O SIMUSB reafirma sua constante vigilância sobre todos os assuntos referentes ao funcionalismo público municipal e atuação em todas as frentes que se façam necessárias para garantir os direitos de seus representados.


Parabéns a todos pela conquista!


SIMUSB – Gestão 2022/2025




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