terça-feira, 5 de abril de 2022

Já está valendo a majoração da margem consignável para empréstimos aos Servidores Municipais

 O prefeito em exercício, Roque Feltrin, sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 136 de 05 de abril de 2022, que altera artigo do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja (LC 005/95). Com a alteração, a partir de agora, os Servidores Públicos efetivos do Município poderão contrair empréstimos consignados até o limite de 35% da remuneração.

O Secretário Municipal de Administração, Cristiano Wurfel, esclareceu que até 31 de dezembro de 2021, devido a uma lei do Governo Federal, havia sido liberada, provisoriamente, a margem de 35% para financiamentos consignados. Na ocasião o objetivo era aumentar o acesso ao crédito durante a pandemia. No entanto, essa lei deixou de vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.

Com a alteração na LC 005/95 a margem consignável foi ampliada de forma fixa, de 30% até então, para 35% a partir de agora. Desta forma, os Servidores terão mais margem para negociar ou renegociar com bancos e financeiras.

Apesar da aparente facilidade trazida pela alteração na Legislação, o SIMUSB alerta para o uso consciente do crédito, pois pode representar também o aumento substancial do endividamento do Servidor, realidade que já aflige centenas de colegas. Há ainda um cenário econômico desfavorável para empréstimos e financiamentos no país atualmente, devido às altas nas taxas de juros e na inflação.


Com informações do Departamento de Comunicação - Prefeitura de São Borja



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