quarta-feira, 23 de julho de 2014

Nova infração nas relações de trabalho: Dano Existencial

Tribunal Superior do Trabalho-TST começou a considerar a expressão em seus julgamentos desde 2013. 



Sobre o dano existencial, o ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann explica que, "consiste no dano ao patrimônio jurídico personalíssimo, aqueles ligados à vida privada e à intimidade. O dano existencial ou à existencialidade teria todos os aspectos do dano moral, mas abriria uma nova vertente ao particularizar o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso" Nesse sentido, segundo o magistrado, o desrespeito ao descanso do trabalhador e as jornadas exaustivas de trabalho violam o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Fique de olho!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do SIMUSB enviando seus comentários sobre os temas abordados nas postagens ou sugerindo publicações. Sua participação é muito importante!
Nota: O SIMUSB reserva-se o direito de eventualmente não publicar comentários anônimos ou ofensivos.