quarta-feira, 24 de março de 2021

Resolução 01/2021

 RESOLUÇÃO 01/2021

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SÃO BORJA – SIMUSB, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. 91.573.063/0001-92, entidade representativa da categoria dos Servidores Públicos municipais, representado por seu Presidente JOSÉ ALBERI DIAS DE CARVALHO, no uso dos dispositivos legais e estatutários, em especial ao art. 24, inciso XIX, e

CONSIDERANDO as recomendações da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – FESISMERS;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, do Congresso Nacional, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 11220, de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que “Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 18.392, de 18 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de São Borja;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e as mais de 300 mil mortes no Brasil;

CONSIDERANDO, principalmente, o número assustador de infectados e mortes em São Borja (RS);

CONSIDERANDO que o Estatuto Social se subordina à lei civil e a lei impõe proibição de aglomerações, RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as Assembleias Gerais, previstas no artigo 8º, Incisos I, III, IV e V, do Estatuto Social, Assembleias que tratam: da Prestação de Contas anual; Eleição de Membros da Diretoria e Conselho Fiscal; Eleição de Delegados Representantes junto ao Órgão Sindical Superior e Posse da Diretoria Eleita, que ocorreriam no mês de abril e maio de 2021;

Art. 2°. A suspensão será pelo tempo em que perdurarem os efeitos da legislação supra, que tratam do estado de calamidade pública;

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


São Borja, 24 de março de 2021.



JOSÉ ALBERI DIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE




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