terça-feira, 7 de julho de 2020

Reforma da Previdência começa a ter efeitos no Funcionalismo Municipal





Era 20 de fevereiro de 2019. Nesta data, com ampla cobertura da imprensa nacional, o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente ao Congresso Nacional a proposta de Reforma da Previdência elaborada por sua equipe no Ministério da Economia, capitaneada por Paulo Guedes.

O Projeto, com profundas alterações na Previdência dos brasileiros, tanto da iniciativa privada quanto servidores públicos, foi protocolado na Câmara dos Deputados como Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/2019. Em abril daquele ano a proposta teve andamento com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, a CCJ. Dali a três meses foi a vez de uma Comissão Especial dar seu aval. Levada a plenário em primeiro turno no mês de julho e em segundo turno no mês de agosto, teve dupla aprovação pela maioria dos Deputados Federais (3/5 dos votos necessários para aprovação de emenda constitucional, em dois turnos de votação, segundo a Constituição Federal).

Enviada ao Senado Federal, cumpriu todos os trâmites legislativos naquela Casa e foi definitivamente aprovada em 23 de outubro de 2019. A promulgação do texto como Emenda Constitucional pelos presidentes das duas casas do Congresso Nacional ocorreu em 12 de novembro de 2019, a matéria foi a 103ª alteração na Constituição de 1988. A previsão, segundo o governo, é de economia de R$ 800 bilhões aos cofres públicos em 10 anos.

Enquanto a Reforma avançava no Congresso Nacional, sindicatos, entidades diversas, organizações da sociedade civil, estudantes, grupos de trabalhadores, etc; formavam, nas capitais ou nas cidades do interior do Brasil, uma minoria que tentava chamar a atenção e mobilizar a sociedade para os efeitos negativos de uma Reforma que retirava ou dificultava direitos dos trabalhadores e seus beneficiários.

Aqui mesmo na cidade vários atos foram realizados em protesto aos termos da PEC 06/2019 e como alerta aos mais desavisados sobre as desvantagens que seriam consequências de sua aprovação. O Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB, esteve presente em todos eles. Nos programas de rádio semanais o tema sempre esteve na pauta, com apelo aos Servidores Municipais e à comunidade em geral para que buscassem contato com os vereadores, ligação mais imediata com Deputados e Senadores, sinalizando a rejeição à PEC 06.

No entanto, os esforços de uma minoria da força de trabalho do país não foram suficientes para impedir que o cenário fosse radicalmente modificado – para pior. Infelizmente, o momento para protesto e indignação já foi soterrado pelo tempo, restando agora tão somente as consequências das severas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Aos Servidores Públicos Municipais, os efeitos da Reforma já começam a ser sentidos quando o Município se vê compelido a cumprir a alteração legal perpetrada pela Emenda Constitucional 103/2019.

A primeira mudança está estampada no Projeto de Lei nº 179/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, mas elaborado em conjunto com a Administração do Fundo de Previdência Municipal – RPPS. O PL promove alterações nas alíquotas de contribuição dos Servidores, ativos e inativos, em tabelas progressivas. (Clique aqui para consultar os exemplos publicados no Blog)

Outras alterações ainda virão. Tramita também no Legislativo Municipal o PL nº 181/2020, que propõe alterações em benefícios e beneficiários da Previdência dos Servidores, entre outros dispositivos, ainda sem data para discussão.

O PL 179/2020 constou na Ordem do Dia de duas sessões extraordinárias convocadas para a última segunda-feira, 06/07. No entanto, não chegou a ser apreciado e discutido em razão de pedido de vistas de bancada da oposição ao governo municipal. O tema deverá voltar ao debate já nos próximos dias.

Entre as perdas trazidas pela Reforma da Previdência e que representavam importante aditivo na remuneração do Servidor ao longo de sua carreira, está o fim das incorporações de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão – CC. Em resumo, desde novembro de 2019 estão vedadas incorporações de convocação especial, dedicação exclusiva, horas extras, adicional de difícil acesso (professores), remuneração percebida pelo servidor no exercício de cargo em comissão, etc.

Muitas dessas mudanças pegaram de surpresa colegas servidores que até a discussão do tema em âmbito municipal não conheciam a extensão dos danos trazidos pela Reforma. Alertas e até apelos, no entanto, não faltaram no momento oportuno.

Chegadas as consequências da aplicação da alteração constitucional ao Município, muito pouco há por fazer. Trata-se de imposição legal, de cima pra baixo, com o carimbo de: “Cumpra-se”.

O SIMUSB mantém-se à disposição dos Servidores Municipais para dúvidas acerca do tema, amplo e complexo, e que por esse motivo inviável de abordá-las na totalidade nesse texto.

Faça uma visita ao Sindicato (mediante agendamento) e acompanhe o programa de rádio “A Voz do Servidor”, que vai ao ar todos os sábados, das 13h às 14h, pela Rádio Cultura AM, para mais informações.




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