Era 20 de fevereiro de 2019. Nesta data,
com ampla cobertura da imprensa nacional, o atual presidente da República, Jair
Bolsonaro, entregou pessoalmente ao Congresso Nacional a proposta de Reforma da
Previdência elaborada por sua equipe no Ministério da Economia, capitaneada por
Paulo Guedes.
O Projeto, com profundas alterações
na Previdência dos brasileiros, tanto da iniciativa privada quanto servidores públicos,
foi protocolado na Câmara dos Deputados como Proposta de Emenda Constitucional –
PEC 6/2019. Em abril daquele ano a proposta teve andamento com a aprovação na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, a CCJ. Dali a três meses foi a
vez de uma Comissão Especial dar seu aval. Levada a plenário em primeiro turno
no mês de julho e em segundo turno no mês de agosto, teve dupla aprovação pela
maioria dos Deputados Federais (3/5 dos votos necessários para aprovação de
emenda constitucional, em dois turnos de votação, segundo a Constituição
Federal).
Enviada ao Senado Federal, cumpriu
todos os trâmites legislativos naquela Casa e foi definitivamente aprovada em
23 de outubro de 2019. A promulgação do texto como Emenda Constitucional pelos
presidentes das duas casas do Congresso Nacional ocorreu em 12 de novembro de
2019, a matéria foi a 103ª alteração na Constituição de 1988. A previsão,
segundo o governo, é de economia de R$ 800 bilhões aos cofres públicos em 10
anos.
Enquanto a Reforma avançava no
Congresso Nacional, sindicatos, entidades diversas, organizações da sociedade
civil, estudantes, grupos de trabalhadores, etc; formavam, nas capitais ou nas
cidades do interior do Brasil, uma minoria que tentava chamar a atenção e
mobilizar a sociedade para os efeitos negativos de uma Reforma que retirava ou
dificultava direitos dos trabalhadores e seus beneficiários.
Aqui mesmo na cidade vários atos
foram realizados em protesto aos termos da PEC 06/2019 e como alerta aos mais
desavisados sobre as desvantagens que seriam consequências de sua aprovação. O Sindicato
dos Municipários de São Borja – SIMUSB, esteve presente em todos eles. Nos
programas de rádio semanais o tema sempre esteve na pauta, com apelo aos
Servidores Municipais e à comunidade em geral para que buscassem contato com os
vereadores, ligação mais imediata com Deputados e Senadores, sinalizando a
rejeição à PEC 06.
No entanto, os esforços de uma
minoria da força de trabalho do país não foram suficientes para impedir que o
cenário fosse radicalmente modificado – para pior. Infelizmente, o momento para
protesto e indignação já foi soterrado pelo tempo, restando agora tão somente
as consequências das severas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Aos Servidores Públicos Municipais,
os efeitos da Reforma já começam a ser sentidos quando o Município se vê
compelido a cumprir a alteração legal perpetrada pela Emenda Constitucional
103/2019.
A primeira mudança está estampada no
Projeto de Lei nº 179/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, mas elaborado
em conjunto com a Administração do Fundo de Previdência Municipal – RPPS. O PL
promove alterações nas alíquotas de contribuição dos Servidores, ativos e
inativos, em tabelas progressivas. (Clique aqui para consultar os exemplos publicados no Blog)
Outras alterações ainda virão.
Tramita também no Legislativo Municipal o PL nº 181/2020, que propõe alterações
em benefícios e beneficiários da Previdência dos Servidores, entre outros
dispositivos, ainda sem data para discussão.
O PL 179/2020 constou na Ordem do Dia
de duas sessões extraordinárias convocadas para a última segunda-feira, 06/07.
No entanto, não chegou a ser apreciado e discutido em razão de pedido de vistas
de bancada da oposição ao governo municipal. O tema deverá voltar ao debate já
nos próximos dias.
Entre as perdas trazidas pela Reforma
da Previdência e que representavam importante aditivo na remuneração do
Servidor ao longo de sua carreira, está o fim das incorporações de vantagens
temporárias ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão – CC. Em resumo,
desde novembro de 2019 estão vedadas incorporações de convocação especial,
dedicação exclusiva, horas extras, adicional de difícil acesso (professores),
remuneração percebida pelo servidor no exercício de cargo em comissão, etc.
Muitas dessas mudanças pegaram de
surpresa colegas servidores que até a discussão do tema em âmbito municipal não
conheciam a extensão dos danos trazidos pela Reforma. Alertas e até apelos, no
entanto, não faltaram no momento oportuno.
Chegadas as consequências da
aplicação da alteração constitucional ao Município, muito pouco há por fazer.
Trata-se de imposição legal, de cima pra baixo, com o carimbo de: “Cumpra-se”.
O SIMUSB mantém-se à disposição dos
Servidores Municipais para dúvidas acerca do tema, amplo e complexo, e que por
esse motivo inviável de abordá-las na totalidade nesse texto.
Faça uma visita ao Sindicato (mediante agendamento) e
acompanhe o programa de rádio “A Voz do Servidor”, que vai ao ar todos os
sábados, das 13h às 14h, pela Rádio Cultura AM, para mais informações.
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