quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Novas regras para os atestados médicos


          Em reunião extraordinária realizada na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 28, foi apreciado, debatido e votado em duas Sessões o Projeto de Lei Complementar nº 001/2014, que altera a redação do art. 63 da Lei Complementar nº 005/95 – Regime Jurídico Único dos Servidores.
A alteração diz respeito aos atestados médicos dos servidores e aponta qual a autoridade encarregada de recebê-los e encaminhá-los ao Departamento Pessoal. Confira a nova redação:

Art. 63 – Serão abonadas as faltas, quando o servidor se achar impossibilitado de comparecer ao serviço, por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico.
Parágrafo único: o atestado médico deverá ser entregue ao Secretário Municipal a qual o servidor está subordinado, e ser encaminhado ao Departamento de Pessoal no prazo máximo de três dias a contar do retorno do servidor ao trabalho. (grifo nosso)

A alteração visa desburocratizar o processo para o servidor, que antes precisava ir até a Secretaria de Saúde para validar seu atestado. Basta agora o servidor encaminhar o documento ao Secretário Municipal ao qual está subordinado, cabendo a este destinar o atestado ao setor responsável. Veja o texto anterior, no Parágrafo Único do art. 63:

Parágrafo Único - O atestado médico deverá passar pelo crivo do setor competente do Município, e ser encaminhado ao Departamento de Pessoal no prazo máximo de três dias a contar do retorno do servidor ao trabalho.

O Projeto foi aprovado em duas sessões e teve a anuência do SIMUSB pois traz benefícios a toda categoria de servidores públicos municipais.


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