sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal pode solucionar problema do Piso do Magistério nos Municípios


Desde 2008, ano de implantação da Lei do Piso Nacional do Magistério, existe uma proposta de alteração da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi encaminhado nesse ano o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 265/2008, de autoria do Senador Osmar Dias.

O PLS propõe desvincular as verbas oriundas do FUNDEB do conceito de receita corrente líquida dos entes federados as receitas de transferência do Fundo e, das despesas com pessoal, os gastos com remuneração de trabalhadores da educação básica.
Outras categorias também merecem salários dignos

A proposta recebeu maioria favorável nas Comissões por onde passou, demonstrando que a proposta pode ser a solução do problema que tem ocorrido nas cidades pequenas, qual seja, o elevado índice de dispêndio com o magistério e causando a negativa em melhorias salariais ao quadro geral.

Ocorre que a aprovação ou reprovação de tal medida de ajuste depende exclusivamente de agentes políticos, com acesso aos governadores e prefeitos, derivando assim, única e exclusivamente, da vontade política de tais gestores.

A implantação de piso da categoria, nesse caso do magistério, busca regrar valores mínimos ao trabalho exercido. Assim sendo, ser contrário à melhorias desta ou daquela função determina fração de classe, ou seja, divisão interna na categoria dos servidores públicos.

A Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FESISMERS (que congrega o Simusb) defende melhorias salariais a todos os servidores públicos, independentes das funções que exerçam, assim como a regulamentação de instrumentos de ajuste ao cumprimento das legislações que visam tais melhorias.

Assim sendo pedimos aos servidores municipais que organizem uma campanha em seus municípios em prol da aprovação da PLS 265/2008.


Portal Fesismers

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