STF determina demissão de 11 mil servidores não concursados no Acre
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (5) o afastamento de 11 mil funcionários públicos do Acre que foram efetivados sem concurso público. A Corte declarou a inconstitucionalidade de duas normas do Estado que permitiram a admissão de servidores sem concurso até o dia 31 de dezembro de 1994. Conforme a decisão, o governo acriano terá 12 meses para demitir as pessoas que estiverem ocupando os cargos irregularmente.
Só o concurso público legitima o ingresso de servidores no Executivo, Legislativo e Judiciário |
De acordo com o Artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre e a Emenda Constitucional 38, promulgada em 2005, os funcionários não aprovados em concurso poderiam ser efetivados conforme a disponibilidade de vagas.
O julgamento no STF começou em maio do ano passado e foi retomado hoje. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a Assembleia Legislativa do Acre, estão em atividade 3,5 mil funcionários sem concurso na área de saúde, 4,2 mil na de educação e 656 na área de segurança pública.
Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/02/stf-determina-demissao-de-11-mil-servidores-nao-concursados-no-acre
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