terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Audiência discute pagamento de servidor aposentado por invalidez

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, será tema de debate na quarta-feira (26), às 14h30min, com representantes do governo e dos servidores. A audiência será promovida pela comissão especial que analisa a PEC.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.
“É indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão para que possamos alcançar sucesso na votação da PEC”, afirma o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que propôs a audiência.

Foram convidados:

- o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias;
- a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior;
- o presidente do Instituto Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert;
- o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues;
- o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa.

O local do debate ainda não está definido.

Fonte: Agência Câmara
PEC 170 visa garantir aposentadoria integral por invalidez


Como acontece atualmente a aposentadoria por invalidez

Segundo a Constituição Federal, art. 40, § 1º, I, a aposentadoria por invalidez se dá nos seguintes termos: 

"Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"

Ou seja, a menos que a invalidez do servidor se dê por acidente em serviço, moléstia decorrente do exercício do cargo ou doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria não será integral, restando somente o valor resultante da proporcionalidade do tempo de contribuição.

A regra é nefasta para o servidor que se vê vitimado por acidentes não relacionados ao exercício de suas funções e fica inválido para o trabalho, percebendo a partir daí apenas parte de seus vencimentos habituais como proventos.


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