O Parcelamento de férias está devidamente regularizado. Não deve mais ocorrer problemas de pagamento a quem fizer a opção pelo benefício no aviso de férias.
O parcelamento consiste em conceder ao Servidor que retorna de férias o valor de seu vencimento - já adiantado no início do afastamento e acrescido de 1/3 - para posterior desconto em oito parcelas descontadas nas folhas subsequentes.
Em resumo, é um empréstimo concedido a quem retorna de férias e não tem mais valores a receber no pagamento do fim do mês.
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