Em reunião extraordinária realizada na Câmara de Vereadores nesta
terça-feira, 28, foi apreciado, debatido e votado em duas Sessões o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2014, que altera a redação do
art. 63 da Lei Complementar nº 005/95 – Regime Jurídico Único
dos Servidores.
A alteração diz respeito aos atestados médicos dos servidores e
aponta qual a autoridade encarregada de recebê-los e encaminhá-los
ao Departamento Pessoal. Confira a nova redação:
Art.
63 – Serão abonadas as faltas, quando o servidor se achar
impossibilitado de comparecer ao serviço, por motivo de doença
devidamente comprovada por atestado médico.
Parágrafo
único: o atestado médico deverá ser entregue ao Secretário
Municipal a qual o servidor está subordinado, e ser encaminhado
ao Departamento de Pessoal no prazo máximo de três dias a contar do
retorno do servidor ao trabalho. (grifo nosso)
A alteração visa desburocratizar o processo para o servidor, que
antes precisava ir até a Secretaria de Saúde para validar seu
atestado. Basta agora o servidor encaminhar o documento ao Secretário
Municipal ao qual está subordinado, cabendo a este destinar o
atestado ao setor responsável. Veja o texto anterior, no Parágrafo
Único do art. 63:
Parágrafo
Único - O atestado médico deverá passar pelo crivo do setor
competente do Município, e ser encaminhado ao Departamento de
Pessoal no prazo máximo de três dias a contar do retorno do servidor
ao trabalho.
O Projeto foi aprovado em duas sessões e teve a anuência do SIMUSB
pois traz benefícios a toda categoria de servidores públicos
municipais.