Por meio de decreto, foi instituído o calendário anual de pagamentos de tributos municipais para o exercício de 2023 em São Borja. O índice de reajuste é fixado em 5,79%, corresponde à variação do IPCA em 2022. O decreto – de número 19.777, assinado pelo Prefeito em Exercício, Roque Feltrin, também define o percentual de desconto para o pagamento de tributos específicos, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 099, de 26 de dezembro de 2017.
Se o contribuinte estiver sem pendências com a Fazenda Pública Municipal com base na legislação vigente e realizar o pagamento à vista dos tributos enquadrados, terá desconto de 10%. Isso vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU), para quitação até 10 de março. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS Fixo) terá o mesmo desconto de 10% para pagamentos até 31 de março.
Os tributos não pagos em cota única terão seus vencimentos parcelados, mas sem desconto. No caso do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo o parcelamento poderá ocorrer em 10 vezes, até dezembro. Já o ISQN Fixo poderá ser quitado em seis parcelas, até o final de agosto.
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Variável) terá seu vencimento no vigésimo dia do mês seguinte ao fato gerador. Quanto à Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento de qualquer natureza, a Taxa de Licença para atividade de Ambulantes, a Taxa de Registro de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e a Taxa de Serviços Públicos de Trânsito, terão vencimento em 30 de março de 2023. As Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária e Taxa de Fiscalização Ambiental, serão lançadas com vencimento até 31 de março.
Após o vencimento, o contribuinte deverá dirigir-se, em horário de expediente, para obter a guia atualizada, na Secretaria Municipal da Fazenda. Após o vencimento serão aplicados, sobre o valor da parcela, juros de 1% ao mês ou fração de dias e multa moratória de 2%, além de correção monetária anual, conforme a legislação.
Os débitos tributários e não tributários, referentes ao ano de 2022, que não foram pagos, serão inscritos em dívida ativa até 30 de março de 2023. Posteriormente, serão encaminhados para cobrança administrativa e judicial, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 099, de 26 de dezembro de 2017.
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