No
encerramento do ano, já nos últimos movimentos legislativos, a Câmara Municipal
de Vereadores recebeu o Projeto de Lei Nº 159, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto
pretende alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal Nº 4.500/12 que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, modificando os
artigos 32, 33 e 34; e acrescentando o artigo 34A ao texto legal.
Em síntese, o
Projeto visa à alteração dos vencimentos dos professores com relação ao que
hoje a Lei prevê como vencimento básico dos docentes da rede municipal de
ensino, reduzindo valores que foram fixados recentemente, já que a Lei Nº 4.500
é datada de 05 de janeiro do corrente ano. Além de reduzir os valores já
estabelecidos, a proposta acrescenta o artigo 34A fixando o vencimento básico
que deverá ser adotado em janeiro de 2016.
Veja na tabela
os valores contidos na proposta de alteração da Lei:
Lei Nº 4.500 em vigência
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Valores do Projeto de Lei Nº 159
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Carga horária
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20h
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30h
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20h
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30h
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2013
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R$ 920,00
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R$ 1.380,00
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R$ 860,00
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R$ 1.290,00
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2014
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R$ 1.060,00
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R$ 1.590,00
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R$ 1.000,00
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R$ 1.500,00
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2015
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R$ 1.210,00
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R$ 1.815,00
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R$ 1.140,00
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R$ 1.710,00
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2016
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-
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-
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R$ 1.280,00
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R$ 1.920,00
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Sindicalista
lamenta a decisão do prefeito municipal
O Sindicato
dos Municipários de São Borja – SIMUSB, peça fundamental na luta dos
professores para assegurar o pagamento do piso nacional da categoria e na
construção de um novo Plano de Carreira, considera a atitude do prefeito
Mariovane Weis um retrocesso.
Alberi
Carvalho, o Dico, consultor jurídico do Sindicato lembra da mobilização em
torno das questões dos servidores com relação à alteração do Plano e o direito
ao piso nacional. “Os valores dos vencimentos fixados na Lei foram uma
conquista dos professores e do Sindicato que os representa legitimamente. A Lei
4.500 foi aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, que agora quer
voltar atrás e desfazer o compromisso assumido”.
Ainda segundo
Dico, há outras formas de fazer economia ou agregar receitas aos cofres do
Município, sem precisar tirar sempre do lado mais fraco, que são os servidores.
“O prefeito,
que até bem pouco tempo falava em sobras no orçamento, na primeira dificuldade
faz cortes em salários ou vantagens dos trabalhadores, que já contam com parcos
vencimentos. Por que não revoga as isenções de ISS que privilegia as empresas
da Ponte da Integração? Por que não estão sendo cobradas as contribuições de
melhoria dos trechos que estão recebendo calçamento, em flagrante renúncia de
receita?” assevera Dico.
Dico aponta o
valor aproximado de recursos que deixam de entrar na forma de tributos apenas
com as isenções da Ponte da Integração. “Somente das empresas da Ponte – e que
são empresas já estabelecidas e com bom faturamento – é deixado de arrecadar R$
2 milhões por ano em isenção de ISS concedida pela prefeitura. Por que o
prefeito, ao invés de correr e enviar projetos de redução de salários de
servidores à Câmara, não revoga este privilégio oferecido em forma de tão
vultosas isenções?”
As isenções
foram concedidas por 10 anos, tendo vencido em 2008 e prorrogadas por igual
período, ou seja, até 2018.
“Quando se tem
uma empresa em início de suas atividades, até se entende que o poder público
possa oferecer algum incentivo, mas por 20 anos? Enquanto isso se tira do
servidor o pouco que ele tem para cobrir falhas de gestão. É uma situação
injusta e tirana contra o funcionalismo público” finaliza Dico.
Cuidado...com o apagar das luzes!
ResponderExcluirO sol está claro, tudo perfeito,
todo mundo sorrindo...
mas após cair a tarde,
quando o sol "apaga suas luzes",
aí é que mora o perigo;
o 'sorrateirro' inimigo -
aquele que te sorriu como amigo
na hora da plantação*,
vem e te tira da mão
tua colheita, tua conquista,
agindo como 'barato' golpista
mostra sua verdadeira face,
fuça limpa sem dirfarce
a fúria voraz volta à vista!
*eleição.
Sérgio Mathias Pereira