terça-feira, 23 de setembro de 2025

SIMUSB intercede pelo direito dos Servidores à concessão de horário especial para assistência a pessoas com necessidades especiais

 



O Sindicato dos Municipários de São Borja – SIMUSB, enviou nesta segunda-feira, 22/09, Requerimento Administrativo ao Chefe do Poder Executivo para que observe o direito contido na Legislação sobre o horário especial que é assegurado ao Servidor Público responsável por pessoa idosa, pessoa com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades / superdotação.

O direito está insculpido no artigo 61 da Lei Complementar nº 05/1995, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.468/2018 e tem como objetivo possibilitar ao Servidor os necessários suporte e assistência aos dependentes com necessidades especiais, sem necessidade de compensação de horário nem redução salarial.

Desde a regulamentação da Lei, em 2018, diversos Servidores obtiveram o benefício através de requerimentos devidamente instruídos com laudos médicos e outros documentos comprobatórios, usufruindo do direito legalmente garantido e oportunizando aos dependentes maior dedicação parental aos cuidados de que necessitam.

Ocorre que, há alguns dias a Prefeitura Municipal editou memorando circular determinando o cancelamento das concessões deferidas desde o início da vigência da Lei, de forma abrupta, generalizada e sem fundamentação individualizada, surpreendendo os Servidores beneficiados e causando incontáveis transtornos às rotinas de cuidados aos entes atendidos.

O fato - por si só marcado pela insensibilidade do Poder Executivo – viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho, a segurança jurídica e os direitos adquiridos. Ademais, contraria tema já julgado e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário nº 1.237/867SP, em decisão com repercussão geral. Também o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífico em reconhecer o direito de horário especial de trabalho aos Servidores que fazem jus ao benefício.

Com a as Leis Municipais e Federais em vigor e a farta jurisprudência em torno do tema, também o SIMUSB se surpreende com a decisão administrativa contrária a todos os ditames legais, sem fundamentação que a justifique.

Neste sentido, o Sindicato está requerendo ao Prefeito Municipal:

  • Revisão das revogações das concessões de horário especial, que foram suspensas por memorando circular, restabelecendo os direitos daqueles que atendem aos requisitos legais;
  • Aplicação da Jurisprudência do STF em todos os processos administrativos em trâmite e futuros, permitindo a concessão do direito às reduções de jornada;
  • Normatização administrativa complementar para alinhar os procedimentos municipais com as diretrizes fixadas pelo STF;
  • Que seja garantido o direito ao contraditório, ampla defesa e fundamentação da decisão administrativa na análise de cada processo, nos termos da Lei;

Com os pontos esclarecidos no documento e a fundamentação contida no Requerimento, o SIMUSB aguarda pronta revisão dos procedimentos do Executivo, já que se trata de situação incontroversa e fartamente amparada na Legislação Vigente.




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