O Sindicato dos
Municipários de São Borja – SIMUSB, enviou nesta segunda-feira, 22/09,
Requerimento Administrativo ao Chefe do Poder Executivo para que observe o direito
contido na Legislação sobre o horário especial que é assegurado ao Servidor
Público responsável por pessoa idosa, pessoa com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento ou altas habilidades / superdotação.
O direito está
insculpido no artigo 61 da Lei Complementar nº 05/1995, regulamentado pela Lei
Municipal nº 5.468/2018 e tem como objetivo possibilitar ao Servidor os necessários
suporte e assistência aos dependentes com necessidades especiais, sem necessidade
de compensação de horário nem redução salarial.
Desde a
regulamentação da Lei, em 2018, diversos Servidores obtiveram o benefício através
de requerimentos devidamente instruídos com laudos médicos e outros documentos
comprobatórios, usufruindo do direito legalmente garantido e oportunizando aos
dependentes maior dedicação parental aos cuidados de que necessitam.
Ocorre que, há
alguns dias a Prefeitura Municipal editou memorando circular determinando o
cancelamento das concessões deferidas desde o início da vigência da Lei, de
forma abrupta, generalizada e sem fundamentação individualizada, surpreendendo
os Servidores beneficiados e causando incontáveis transtornos às rotinas de
cuidados aos entes atendidos.
O fato - por si
só marcado pela insensibilidade do Poder Executivo – viola os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho, a
segurança jurídica e os direitos adquiridos. Ademais, contraria tema já julgado
e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário nº
1.237/867SP, em decisão com repercussão geral. Também o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul é pacífico em reconhecer o direito de horário especial de
trabalho aos Servidores que fazem jus ao benefício.
Com a as Leis
Municipais e Federais em vigor e a farta jurisprudência em torno do tema,
também o SIMUSB se surpreende com a decisão administrativa contrária a todos os
ditames legais, sem fundamentação que a justifique.
Neste sentido,
o Sindicato está requerendo ao Prefeito Municipal:
- Revisão das revogações das concessões de horário especial, que foram suspensas por memorando circular, restabelecendo os direitos daqueles que atendem aos requisitos legais;
- Aplicação da Jurisprudência do STF em todos os processos administrativos em trâmite e futuros, permitindo a concessão do direito às reduções de jornada;
- Normatização administrativa complementar para alinhar os procedimentos municipais com as diretrizes fixadas pelo STF;
- Que seja garantido o direito ao contraditório, ampla defesa e fundamentação da decisão administrativa na análise de cada processo, nos termos da Lei;
Com os pontos
esclarecidos no documento e a fundamentação contida no Requerimento, o SIMUSB
aguarda pronta revisão dos procedimentos do Executivo, já que se trata de
situação incontroversa e fartamente amparada na Legislação Vigente.

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