Com base em
Legislação Federal que prevê o benefício, o Sindicato dos Municipários de São
Borja – SIMUB, oficiou o Prefeito Municipal, José Luiz Machado, pleiteando a
concessão de indenização de transporte, em
caráter financeiro, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias lotados no ESF 13, como forma de custeio de locomoção para
exercício das funções.
São Borja é um
dos maiores municípios em extensão territorial do Rio Grande do Sul, com
logística de transporte deficitária em muitos pontos, especialmente para os profissionais
que atuam em áreas rurais e de difícil acesso. Com a inexistência de transporte
coletivo em muitos pontos, resta aos Agentes a locomoção, por meios próprios,
para o atendimento das comunidades cobertas pelos serviços de saúde.
Como trabalho
de inestimável valor para a saúde pública, promovendo prevenção de doenças,
acompanhamento das condições de saúde da população, controle de endemias e
repercussão positiva em toda a cadeia de saúde do município, é imprescindível
oferecer condições de trabalho que possibilitem o acesso a toda a área de
cobertura que é responsabilidade do ente público.
O custeio da
saúde pública, pactuado entre município, estado e União, deve alcançar todas as
verbas – remuneratórias e indenizatórias – aos Agentes de Saúde, tal qual já
previsto na Lei Federal nº 11.350/2006, com recente atualização do art. 9º H, pela
Lei Federal 15.014/2024, que prevê a concessão de indenização de transporte aos
profissionais como forma de ressarcimento de despesas com locomoção por meio
próprio para a execução de serviços externos inerentes às atribuições dos
cargos relacionados.
O SIMUSB encaminhou
a demanda, devidamente justificada e instruída com os dispositivos legais
atinentes à questão e aguarda manifestação do Poder Executivo.
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