quarta-feira, 26 de junho de 2024

Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas

 

No dia 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar várias ações que questionam a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Essas ações dizem respeito às mudanças nas regras das aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

Os ministros do STF discutiram se as novas alíquotas de contribuição previdenciária, que aumentam conforme o salário, são constitucionais. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram a favor dessas alíquotas progressivas.

Por outro lado, sete (7) ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram contra, alegando que é necessário proteger os direitos previdenciários e sociais dos servidores públicos.

Com isso, formou-se maioria para acabar com as cobranças de contribuições de aposentados e pensionistas que ganham abaixo do maior benefício do Regime Geral de Previdência, que hoje é R$ 7.786,02 (teto previdenciário).

Os aposentados e pensionistas, regidos pelo RPPS do Município de São Borja, que ganham acima de três (3) salários-mínimos e hoje contribuem, deverão ser ressarcidos dessas contribuições, julgadas inconstitucionais.

O julgamento foi adiado porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo. O prazo para a retomada do julgamento é de pelo menos 90 dias.

Porém, como já há votos suficientes para a sustação dessas contribuições, o SIMUSB, por meio do Presidente, já busca contato com o presidente do RPPS, Cláudio Machado, e com o Prefeito Eduardo Bonotto, para que sejam cessados os descontos no contracheque dos aposentados e pensionistas municipais.

Os descontos seguem legais para proventos acima do teto previdenciário (R$ 7.786,02).




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