O SIMUSB continua recebendo documentos dos filiados visando analisar divergências nas promoções dos Servidores previstas na Lei Municipal nº 3.800/2007 - Plano de Carreira do Quadro Geral.
Na data de início de vigência da Lei, 06 de julho de 2007, todos os Servidores foram enquadrados na classe “A” da categoria a qual pertencem, mas há dispositivos no texto legal que consideram o tempo de serviço em cargo efetivo anterior à Lei, para fins de promoção.
Em alguns casos, esse tempo anterior pode não ter sido computado corretamente, o que enseja uma solicitação formal ao Poder Executivo para que proceda com a correção, na esfera administrativa. Não havendo sucesso nessa instância, o Sindicato moverá ação judicial para garantir a adequada aplicação da Lei e consequente preservação do direito de seus filiados.
Em alguns casos pode haver o direito ao reenquadramento de classes, se existir tempo de serviço ainda não considerado em promoções anteriores. Vale também para Servidores já aposentados ou até falecidos, recaindo as vantagens pecuniárias provenientes da revisão aos dependentes pensionistas.
O Servidor filiado que desejar a análise de sua situação, no tocante às promoções, deverá solicitar sua ficha funcional junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal e encaminhá-la ao SIMUSB.
Atendimentos de orientação jurídica sobre este ou demais temas também são possíveis com o advogado do Sindicato, Alberi Carvalho, mediante agendamento.
Para mais informações, o Servidor deverá procurar a sede do Sindicato, na Barão do Rio Branco, 2248 ou ainda pelo telefone 3430-2292.
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