Governo apresentou novas regras na manhã desta quarta-feira
A nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (20).
Entre as alterações sugeridas, estão mudança no tempo de contribuição e idades mínimas diferenciadas para homens e mulheres conforme a ocupação.
Segundo o detalhamento da proposta, atualmente, 53% das pessoas se aposentam por idade, 95% ganham menos de dois salários mínimos. As mulheres se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.
Confira a seguir os principais tópicos do projeto protocolado na Câmara dos Deputados:
Regra de Cálculo de Benefício para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x a média dos salários de contribuição (100%)
Tempo de contribuição:
- Na regra permanente o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição será limitado a 100%. Tanto para o RGPS como Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 988) ou superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
Como é hoje
Aposentadoria por idade
60 anos para mulheres e 65 anos para homens
Contribuição mínima de 15 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade mínima: não tem
Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Como poderá ficar
Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Contribuição mínima de 20 anos
Aposentadoria apenas por tempo de contribuição: Não há
Para professores
Como é hoje
Idade mínima: não há
Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Como poderá ficar:
Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo de contribuição: 30 anos
Nova Regra Geral RPPS - regime especial do serviço público
Como é:
Idade mínima — 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo mínimo de atividade — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Professores:
Idade mínima — 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens)
Tempo mínimo de atividade — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Como poderá ficar:
Idade mínima — 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres e homens)
Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Professores:
Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)
Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres e homens)
Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Regras de transição
De acordo com a nova proposta, as regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe o benefício ou já cumpre os requisitos.
Há, ainda, três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e uma regra de transição para o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social do servidor público. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 1)
(A regra da soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso)
Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo.
Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 2)
(As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso)
Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo
Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 3)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria — 30 anos, se mulher, e 35 anos, caso seja homem — poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
Regra de transição para servidores públicos (RPPS)
Idade mínima em 2019 — 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)
Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Tempo de serviço público — 20 anos (mulheres e homens)
Tempo de cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Aqui, a Regra de Cálculo de Benefício prevê mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos para quem ingressou até 31/12/2003.
GaúchaZH - Economia
Foto: Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do SIMUSB enviando seus comentários sobre os temas abordados nas postagens ou sugerindo publicações. Sua participação é muito importante!
Nota: O SIMUSB reserva-se o direito de eventualmente não publicar comentários anônimos ou ofensivos.