Após a assinatura do contrato com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciência - Fundatec, ocorrida na sexta-feira, 20, a expectativa agora é para a publicação do edital, prevista para esta semana, e a confirmação do número de vagas que serão oferecidas no certame.
As 250 vagas inicialmente previstas devem ter uma redução considerável, ficando em torno de 150, o que para o Simusb é um número muito aquém da defasagem verificada no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo. Segundo informações, existem hoje cerca de 500 servidores mantidos por meio de contratos temporários.
A posição do Simusb é que o concurso público ofereça vagas capazes de suprir esta deficiência de pessoal, fortalecendo a categoria, qualificando o serviço público e favorecendo, consequentemente, o fundo de previdência dos servidores - RPPS. Os servidores contratados pertencem ao Regime Geral de Previdência e suas contribuições são vertidas ao INSS.
O concurso público é a forma legal de ingresso nas carreiras do serviço público e também o meio justo e igualitário de disputa pelas vagas. Através do concurso todo cidadão pode candidatar-se a assumir os cargos públicos sem depender de indicações ou influências político-partidárias. Para a Administração, é o princípio constitucional da Impessoalidade que deve ser observado, não distinguindo os candidatos, que são iguais perante a Lei.
Base Legal:
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Inicialmente a Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito para trabalhar no concurso apontou uma necessidade de preenchimento de mais de 400 vagas, incluindo novos agentes de fiscalização(além dos de trânsito), agentes administrativos(superior), etc,, e também novos cargos criados por lei. Depois, num segundo momento, chegou-se a um número menor, cerca de 250. Lamentavelmente, no frigir dos ovos, somente serão oferecidas 158 vagas para, segundo Sr. Prefeito, serem preenchidas de acordo com a necessidade. Eu já vi este filme. De acordo com a necessidade determinados cargos não são chamados, e DETERMINADOS cargos têm suas vagas aumentadas além do previsto no concurso, talvez para alcançar alguma META.
ResponderExcluirContinuará a máquina azeitada, conforme os interesses, abastecida de cargos de confiança e contratos, para que trafegue sem problemas pelos caminhos convenientes. Tudo como dantes no país de abrantes.