Como ocorre em todas as categorias
profissionais do Brasil, no mês de março é realizado o desconto da Contribuição
Sindical Obrigatória também no setor público. O Supremo Tribunal Federal (STF),
entende que a contribuição deve ser estendida ao setor público aproximando-o
dos demais setores laborais do país.
A contribuição sindical, presente no
artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem por
objetivo financiar as entidades representativas dos trabalhadores, seus sindicatos federações e confederações. Também, parte dos valores adquiridos
são encaminhados ao Ministério do Trabalho e às Centrais Sindicais.
Mesmo sendo a contribuição compulsória
questionada por muitos trabalhadores, incluindo os servidores públicos, serve
esse recurso para fortalecer a representação e atuação dos sindicatos e demais
instituições frente às demandas das categorias.
A melhor maneira de aproveitar os
recursos são definidos pelas instituições em suas assembleias gerais que,
compostas pelos financiadores do movimento, devem participar e opinar na
destinação dos valores.
Com informações da FESISMERS - Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul
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