A Assembleia Geral realizada no último dia 1º nomeou a Comissão Eleitoral para o próximo processo eletivo do SIMUSB. Na ocasião, também foi aprovado o Regulamento Eleitoral, que define as atribuições da Comissão.
Os integrantes da Comissão Eleitoral são: Téo Knolow, Marcio Cavalheiro e Margareth Aparecida Pizzuti, tendo como suplentes:
Claudia Quoos Nunes, Roberto Gamarra dos Santos e Telmo Pinto Matheus.
Veja na íntegra o novo Regulamento de Atribuições da Comissão Eleitoral:
REGULAMENTO COMISSÃO
ELEITORAL DO SIMUSB
CAPÍTULO I
Das Eleições
Art. 1º. Este Regulamento
disciplina a competência da Comissão Eleitoral prevista no art.17, VIII, em
conformidade com o artigo 55 do Estatuto Social, quanto ao Processo de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do
SIMUSB.
§
1º - A Comissão Eleitoral será composta de três (03) membros titulares e três
(03) suplentes.
§
2º - Compõem-se a Comissão Eleitoral de Presidente, vice-presidente e
secretário, escolhidos pelos membros titulares;
§
3º - Todos os documentos emitidos pela Comissão Eleitoral deverão ter a
assinatura do Presidente da mesma;
§
4º - Os requerimentos, ofícios, recursos e impugnações devem ser direcionados
ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. No exercício de suas atribuições a
Comissão Eleitoral do SIMUSB deverá:
I
- Executar o cronograma do processo eleitoral previsto no art.8º, III, 17,
VIII, IX do Estatuto e Regulamento Eleitoral;
II
- receber inscrições das chapas que concorrerão na eleição;
III
- homologar e publicar o registro das chapas no prazo máximo de um (01) dia
útil a contar do término do prazo para as inscrições;
Art. 3º - O Edital de Convocação para a
Assembléia Geral e para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal assinado
pelo Presidente do SIMUSB e pelo Presidente da Comissão Eleitoral, deverá ser
publicado na imprensa local e divulgado nos locais de trabalho, no mínimo 10
(dez) dias antes da eleição e conterá:
a)
Dia,
local e hora da Realização da Assembléia Geral;
b)
Data
de início e fim e local, para inscrição de chapa;
c)
Para
quem deverá ser dirigido o Requerimento de inscrição de chapa;
d)
Prazo
de inicio e fim da Assembléia Geral;
e)
Quem
poderá votar;
f)
Duração
do mandato;
Art. 4º - Para a realização da eleição,
deverá ser previamente confeccionada uma relação dos associados aptos a votar,
rubricadas pela Comissão Eleitoral, servindo a mesma como folha de votação.
Seção I
Da Inscrição de Chapas
Art. 5º - Para requerer a inscrição,
os candidatos aos cargos da Diretoria e dos cargos do Conselho Fiscal de cada
chapa, deverão atender as condições de elegibilidade previstas no Estatuto
Social e no Regulamento Eleitoral.
Parágrafo único: Cada candidato poderá
estar inscrito em apenas uma chapa, sob pena de ser desconsiderado o nome
inscrito, ficando vago o cargo, podendo ser preenchido no prazo de 24 horas.
Art. 6º - O Requerimento de Inscrição da chapa deverá ser protocolizado na
Secretaria do SIMUSB a Rua Barão do Rio Branco, nº 2248, Centro, e dirigido à
Comissão Eleitoral, assinado pelos candidatos a titular e suplentes e entregues
até as 17 horas da data de encerramento das inscrições prevista no Edital.
§ 1º – Ao ser inscrita, a chapa receberá um numero de ordem sequencial, a
partir do numero 1 (um) que, daí em diante, será seu numero identificador.
Exemplo: Chapa 1, Chapa 2, Chapa 3 e assim sucessivamente.
§ 2º - As chapas inscritas
deverão conter todos os cargos de Diretoria e seus Suplentes; do Conselho
Fiscal com Titular e Suplentes e Delegados Representantes nos Órgãos
Superiores.
§ 3º - Não havendo o
preenchimento de todos os cargos na Chapa Inscrita a Comissão Eleitoral
indeferirá o Requerimento de Inscrição, por descumprimento a este Regulamento;
§ 4º - O Indeferimento deverá ser
encaminhado à Chapa indeferida e publicado no Mural do SIMUSB e na Prefeitura.
Art. 7º - É requisito indispensável
para a inscrição de candidato a cargos de Direção e Conselho Fiscal, ser
associado no mínimo há três (03) anos para o cargo de Presidente e quarenta e
cinco (45) dias para os demais cargos, antes da data da realização da
Assembléia Geral em que serão realizadas as eleições e estar adimplente;
Art. 8º - Ao assinar o Requerimento
de Inscrição da chapa os candidatos declaram satisfazer todos os requisitos
deste Regulamento, sujeitando-se à perda do mandato no caso de comprovação de
falsidade ideológica.
Art. 9º - O prazo para inscrição das
chapas concorrentes será até (05) dias, antes das Eleições.
Seção II
Da Divulgação dos Inscritos
Art. 10º - Encerrado o prazo fixado para recebimento dos Requerimentos de
Inscrição de Chapa, a Comissão Eleitoral divulgará, por afixação no mural do
Escritório do SIMUSB, a relação das chapas e seus respectivos números que
requereram inscrição para concorrer aos cargos e a mesma será afixada, também
na Prefeitura.
Seção III
Da Impugnação ou da Desistência de Candidato
Art. 11 - Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
data da divulgação das chapas inscritas, para solicitação, por qualquer
eleitor, de impugnação de inscrição. Esta solicitação deverá ser
necessariamente fundamentada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento
dos requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único – A solicitação de impugnação de inscrição deverá ser remetida à
Comissão Eleitoral e só poderá ser feita por associado no pleno gozo de seus
direitos.
Art. 12 - Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no
Artigo 11, a Comissão Eleitoral a enviará à chapa impugnada, que terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data do recebimento da
notificação, para apresentar contrarrazões ou substituir o(s) candidato(s),
remetendo a documentação à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - A substituição de candidatos da chapa será permitida apenas uma
vez, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 13 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e definitiva,
sobre a impugnação, até vinte e quatro (24) horas antes da Eleição, elaborando
a lista final com os nomes e números das chapas inscritas.
Art. 14 - Após a divulgação da lista final dos candidatos, a eventual
desistência ou impedimento de candidato não acarreta o cancelamento da
inscrição da Chapa, salvo se o mesmo for o candidato a Presidente.
Art. 15 – Divulgada a lista final a Comissão
Eleitoral, no dia da Eleição, entregará toda a documentação referente à
Inscrição de Chapas e lista final de votantes aptos, ao Presidente da
Assembléia Geral, escolhido para presidi-la, que poderá ser escolhido dentre os
membros da Comissão Eleitoral.
Art. 16 - O presente REGULAMENTO, foi aprovado
em reunião da Diretoria do dia 17(dezessete) de Janeiro de 2013(dois mil e
treze) e Referendado pela Assembleia Geral dos Associados do SIMUSB do dia 1
(um) de Fevereiro de 2013(dois mil e treze), conforme preceitua o art. 55 do
Estatuto Social e passa a fazer parte do Regulamento Eleitoral da Entidade para
que surta todos os efeitos legais.
São
Borja, 1 de Fevereiro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do SIMUSB enviando seus comentários sobre os temas abordados nas postagens ou sugerindo publicações. Sua participação é muito importante!
Nota: O SIMUSB reserva-se o direito de eventualmente não publicar comentários anônimos ou ofensivos.