terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Nomeada Comissão Eleitoral e aprovado Regulamento



A Assembleia Geral realizada no último dia 1º nomeou a Comissão Eleitoral para o próximo processo eletivo do SIMUSB. Na ocasião, também foi aprovado o Regulamento Eleitoral, que define as atribuições da Comissão.

Os integrantes da Comissão Eleitoral são: Téo Knolow, Marcio Cavalheiro e Margareth Aparecida Pizzuti, tendo como suplentes: Claudia Quoos Nunes, Roberto Gamarra dos Santos e Telmo Pinto Matheus.

Veja na íntegra o novo Regulamento de Atribuições da Comissão Eleitoral:


REGULAMENTO COMISSÃO ELEITORAL DO SIMUSB


CAPÍTULO I


Das Eleições

Art. 1º. Este Regulamento disciplina a competência da Comissão Eleitoral prevista no art.17, VIII, em conformidade com o artigo 55 do Estatuto Social, quanto ao Processo de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SIMUSB.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta de três (03) membros titulares e três (03) suplentes.

§ 2º - Compõem-se a Comissão Eleitoral de Presidente, vice-presidente e secretário, escolhidos pelos membros titulares;

§ 3º - Todos os documentos emitidos pela Comissão Eleitoral deverão ter a assinatura do Presidente da mesma;

§ 4º - Os requerimentos, ofícios, recursos e impugnações devem ser direcionados ao Presidente da Comissão Eleitoral. 


Art. 2º. No exercício de suas atribuições a Comissão Eleitoral do SIMUSB deverá:

I - Executar o cronograma do processo eleitoral previsto no art.8º, III, 17, VIII, IX do Estatuto e Regulamento Eleitoral;
II - receber inscrições das chapas que concorrerão na eleição;
III - homologar e publicar o registro das chapas no prazo máximo de um (01) dia útil a contar do término do prazo para as inscrições;

Art. 3º - O Edital de Convocação para a Assembléia Geral e para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal assinado pelo Presidente do SIMUSB e pelo Presidente da Comissão Eleitoral, deverá ser publicado na imprensa local e divulgado nos locais de trabalho, no mínimo 10 (dez) dias antes da eleição e conterá:

a)    Dia, local e hora da Realização da Assembléia Geral;
b)    Data de início e fim e local, para inscrição de chapa;
c)    Para quem deverá ser dirigido o Requerimento de inscrição de chapa;
d)    Prazo de inicio e fim da Assembléia Geral;
e)    Quem poderá votar;
f)     Duração do mandato;

Art. 4º - Para a realização da eleição, deverá ser previamente confeccionada uma relação dos associados aptos a votar, rubricadas pela Comissão Eleitoral, servindo a mesma como folha de votação.

Seção I

Da Inscrição de Chapas

Art. 5º - Para requerer a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria e dos cargos do Conselho Fiscal de cada chapa, deverão atender as condições de elegibilidade previstas no Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral.

Parágrafo único: Cada candidato poderá estar inscrito em apenas uma chapa, sob pena de ser desconsiderado o nome inscrito, ficando vago o cargo, podendo ser preenchido no prazo de 24 horas.

Art. 6º - O Requerimento de Inscrição da chapa deverá ser protocolizado na Secretaria do SIMUSB a Rua Barão do Rio Branco, nº 2248, Centro, e dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelos candidatos a titular e suplentes e entregues até as 17 horas da data de encerramento das inscrições prevista no Edital.


§ 1º – Ao ser inscrita, a chapa receberá um numero de ordem sequencial, a partir do numero 1 (um) que, daí em diante, será seu numero identificador. Exemplo: Chapa 1, Chapa 2, Chapa 3 e assim sucessivamente.

§ 2º - As chapas inscritas deverão conter todos os cargos de Diretoria e seus Suplentes; do Conselho Fiscal com Titular e Suplentes e Delegados Representantes nos Órgãos Superiores.

§ 3º - Não havendo o preenchimento de todos os cargos na Chapa Inscrita a Comissão Eleitoral indeferirá o Requerimento de Inscrição, por descumprimento a este Regulamento;

§ 4º - O Indeferimento deverá ser encaminhado à Chapa indeferida e publicado no Mural do SIMUSB e na Prefeitura.


Art. 7º - É requisito indispensável para a inscrição de candidato a cargos de Direção e Conselho Fiscal, ser associado no mínimo há três (03) anos para o cargo de Presidente e quarenta e cinco (45) dias para os demais cargos, antes da data da realização da Assembléia Geral em que serão realizadas as eleições e estar adimplente;

Art. 8º - Ao assinar o Requerimento de Inscrição da chapa os candidatos declaram satisfazer todos os requisitos deste Regulamento, sujeitando-se à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica.

Art. 9º - O prazo para inscrição das chapas concorrentes será até (05) dias, antes das Eleições.

Seção II

Da Divulgação dos Inscritos


Art. 10º - Encerrado o prazo fixado para recebimento dos Requerimentos de Inscrição de Chapa, a Comissão Eleitoral divulgará, por afixação no mural do Escritório do SIMUSB, a relação das chapas e seus respectivos números que requereram inscrição para concorrer aos cargos e a mesma será afixada, também na Prefeitura.

Seção III

Da Impugnação ou da Desistência de Candidato

Art. 11 - Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da divulgação das chapas inscritas, para solicitação, por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição. Esta solicitação deverá ser necessariamente fundamentada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos deste Regulamento.

Parágrafo único – A solicitação de impugnação de inscrição deverá ser remetida à Comissão Eleitoral e só poderá ser feita por associado no pleno gozo de seus direitos.

Art. 12 - Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 11, a Comissão Eleitoral a enviará à chapa impugnada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar contrarrazões ou substituir o(s) candidato(s), remetendo a documentação à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - A substituição de candidatos da chapa será permitida apenas uma vez, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 13 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e definitiva, sobre a impugnação, até vinte e quatro (24) horas antes da Eleição, elaborando a lista final com os nomes e números das chapas inscritas.

Art. 14 - Após a divulgação da lista final dos candidatos, a eventual desistência ou impedimento de candidato não acarreta o cancelamento da inscrição da Chapa, salvo se o mesmo for o candidato a Presidente.

Art. 15 – Divulgada a lista final a Comissão Eleitoral, no dia da Eleição, entregará toda a documentação referente à Inscrição de Chapas e lista final de votantes aptos, ao Presidente da Assembléia Geral, escolhido para presidi-la, que poderá ser escolhido dentre os membros da Comissão Eleitoral.


Art. 16 - O presente REGULAMENTO, foi aprovado em reunião da Diretoria do dia 17(dezessete) de Janeiro de 2013(dois mil e treze) e Referendado pela Assembleia Geral dos Associados do SIMUSB do dia 1 (um) de Fevereiro de 2013(dois mil e treze), conforme preceitua o art. 55 do Estatuto Social e passa a fazer parte do Regulamento Eleitoral da Entidade para que surta todos os efeitos legais.


São Borja, 1 de Fevereiro de 2013.

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