Atenção
ouvintes do programa “A Voz do Servidor” transmitido pela Rádio Cultura AM:
durante o período de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio, o
programa irá ao ar todos os sábados a partir das 13h30min, retornando ao seu
horário normal (13h) logo após o final do período eleitoral.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Seminários de Previdência Pública movimentam agenda do Simusb
Dois
importantes eventos relacionados aos sistemas de previdência dos servidores
públicos foram realizados nos últimos dias, envolvendo o Sindicato dos
Municipários de São Borja – Simusb.
Na primeira
oportunidade, em 27 de julho, foi realizado o I Seminário de Previdência
Municipal – Servidor Público e a Cultura Previdenciária, do qual o Simusb foi
apoiador, em realização do Instituto Federal Farroupilha – Campus São Borja. As
inscrições eram gratuitas e dezenas de servidores públicos municipais
compareceram no plenário da Câmara de Vereadores para acompanharem os painéis.
O primeiro
painel apresentado foi “Previdência Social no Serviço Público: Inovação e a
experiência no município de Alegrete” sendo painelista Dr. Alexandre Machado de
Machado, advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil, Ex-Secretário
de Administração e Fazenda no município de Alegrete.
Na sequência o
tema abordado foi “Organização e Estruturação do RPPS: De Órgão Público a
Serviço Social Autônomo” tendo como painelista Drª Janete Rosa Martins,
professora de Direito da URI – Campus Santo Ângelo, Mestre em Direito.
Encerrando o
Seminário o painel “Aspectos Práticos do Regime de Previdência Social” foi
apresentado pelo painelista Dionis Janner Leal, Especialista em Direito
Público, Coordenador de Bens da União do IF Farroupilha – Campus São Borja.
O Seminário
abordou temas como o Sistema Previdenciário Brasileiro, Administração Direta,
Indireta e Autarquias, Abono de Permanência, Aposentadoria Especial de
Professor, Pensões e Reforma da Previdência Municipal, entre outros.
Já nos dias 16
e 17 de agosto foi realizado o 2° Seminário Nacional de Previdência Pública –
Uma Perspectiva dos Regimes Próprios de Previdência Social, no auditório da
GBOEX em Porto Alegre. O presidente do Simusb, Jorge Souza, e o presidente do
RPPS local, Teo Knolow, estiveram presentes no evento.
Realizado pela
Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul – FESISMERS, o evento reuniu dirigentes sindicais municipários e convidados
de todo o Brasil. O objetivo do encontro foi prestar informações sobre os
Regimes Próprios de Previdência Social, apresentando o tema e esclarecendo
dúvidas dos presentes, sugerindo alternativas legais de acordo com o novo
cenário econômico mundial.
sábado, 18 de agosto de 2012
Cartão do SUS é necessário para a retirada de medicamentos
Atenção usuários do SUS:
A partir do dia 1º/08 a FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL passou a exigir o CARTÃO SUS de todos os pacientes para a retirada de medicamentos.
A exigência se deu a partir de decisão da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, a fim de fidelizar a consulta realizada pelo SUS, como já acontece em todos os serviços prestados pelo SUS, como marcação de consultas e exames.
Quem ainda não possui o Cartão SUS deve comparecer na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Coronel Lago 1822, das 7h às 13h e das 14h às 16h, levando a carteira de identidade e o comprovante de residência do paciente. A confecção do Cartão SUS é imediata e gratuita.
O funcionamento da Farmácia Básica é das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e fica situada na Rua Olinto Arami Silva, 362 (no antigo Hospital São Francisco).
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
2° Seminário Nacional de Previdência Pública
OBJETIVO
Desenvolver conhecimentos técnicos aos atores envolvidos na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, sugerindo alternativas legais de acordo com o novo cenário econômico mundial.
PROGRAMAÇÃO OFICIAL
DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Inscrições na Sede da FESISMERS, das 14:00HS às 18:00HS
Observação:
Inscrições antecipadas poderão ser feitas pelos fones: (51) 32862268 - Fax: (51) 3211.3144, pelo
E-mail: fesismers@fesismers.org.br ou pelo site www.idefaap.com.br
Desenvolver conhecimentos técnicos aos atores envolvidos na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, sugerindo alternativas legais de acordo com o novo cenário econômico mundial.
PROGRAMAÇÃO OFICIAL
DIA 15 DE AGOSTO DE 2012
Inscrições na Sede da FESISMERS, das 14:00HS às 18:00HS
Observação:
Inscrições antecipadas poderão ser feitas pelos fones: (51) 32862268 - Fax: (51) 3211.3144, pelo
E-mail: fesismers@fesismers.org.br ou pelo site www.idefaap.com.br
DIA 16 DE AGOSTO DE 2012
Local: GBOEX - Porto Alegre/RS
08:00
Abertura oficial do evento
Saudação do Presidente da FESISMERS
Saudação do Presidente da CSPB
Saudação do Presidente da NCST
09:00
PALESTRA 01 - Tema: Novas perspectivas de investimentos para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, no atual cenário econômico.
Estratégias de alocação de Recursos Financeiros: Cenário de Renda Fixa.
Adriano Santana Madeira
10:15
Intervalo
10:30
PALESTRA 02 - Tema: Estratégias de alocação de recursos financeiros: Renda Variável.
Kelly Hertel
12:00
Intervalo
14:00
PALESTRA 03 - Tema: Legislação vigente dos RPPS
Sérgio Werlang
15:00
PALESTRA 04 - Tema: Uma visão atuarial sob as novas perspectivas previdenciárias. O equilibrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Lucília Nunes
16:00
Intervalo
16:30
PALESTRA 05 - Tema: Motivação para vencer desafios
Giezi Schneider
18:00
Encerramento do turno da tarde
21:00
Jantar festivo no Restaurante Fettuccini
DIA 17 DE AGOSTO DE 2012
Local: GBOEX - Porto Alegre/RS
09:00
PALESTRA 06 - Tema: Gestão de RPPS - Questões controversas e perpectivas de atuação. Estruturação, composição e responsabilidades dos Conselheiros nos RPPS.
Delúbio Gomes Pereira da Silva
11:00
Encerramento
Entrega de Certificados
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Artigo - ABONO DE PERMANÊNCIA: (IN)CONTROVERSA CONCESSÃO (parte I)
O abono de permanência
é um benefício
reintroduzido no ordenamento
jurídico brasileiro
a partir da Emenda
Constitucional nº 41/03,
pago pela previdência
atual até 1991.
Atualmente, está previsto
no § 19 do
artigo 40 da Constituição
Federal, ao servidor
que tenha completado
as exigências
para aposentadoria
voluntária, e que
opte por
permanecer em
atividade, perceberá
o equivalente ao
valor da sua contribuição
previdenciária até completar
as exigências para aposentadoria
compulsória.
É uma gratificação
concedida ao servidor
público desde que
cumprido tempo mínimo
de dez anos de
efetivo exercício
no serviço público e
cinco anos no cargo
efetivo em que
se dará a aposentadoria,
observadas as seguintes
condições: a) 60
anos
de
idade
e
35
de
contribuição,
se
homem,
e
55
anos
de
idade
e
30
anos
de
contribuição,
se
mulher;
b) 65 anos
de idade, se homem,
e 60 anos de
idade, se mulher, com
proventos proporcionais
ao tempo de contribuição.
Logo, fará jus o
servidor que atender
tais requisitos e optar
em permanecer em atividade
até atingir a idade
para a aposentadoria
compulsória (70 anos),
cujo valor corresponde
ao da contribuição
previdenciária.
Tem natureza jurídica remuneratória,
e não indenizatória,
e sobre ele incide
imposto de renda,
ficando livre da
contribuição previdenciária,
e foi criado para
incentivar o servidor
permanecer em atividade,
uma vez que é
mais vantajoso para o
Poder Público ao invés
de contratar outro servidor
para exercer a função
daquele que se
aposentou.
Na legislação do município
de São Borja, está
previsto no artigo
38, § 4º, da
Lei nº 3.496/2005.
Pela leitura do dispositivo
legal e pelo princípio
da interpretação conforme
a Constituição, o
abono de permanência
é devido a partir
do preenchimento dos
requisitos definidos
pela Constituição Federal
(art. 40, § 19),
pois a Carta não
diz, ao contrário
do que muitos pensam,
que o pagamento
está condicionado a
requerimento escrito formulado
pelo servidor à administração.
Realmente, admite-se
a opção tácita do
servidor, a qual
se consuma quando ele
simplesmente permanece
em atividade sem requerer
sua aposentadoria.
Nesse sentido, não cabe
aos órgãos administrativos
exigirem do servidor
o que não é
previsto na Constituição:
a opção expressa de
manter-se em atividade
para fins de recebimento
do referido abono. Este
entendimento é corroborado por inúmeros pareceres e julgados.
Ainda, importante mencionar
que o abono de
permanência não exime
o servidor de continuar
a contribuir para o
RPPS, ou seja, haverá
para o regime previdenciário
a contribuição, mas
em concomitância haverá
reembolso por parte
do ente patronal ao
servidor que faz
jus à aposentadoria
e optou em permanecer
em atividade. Note-se que
o abono permite que
“o tempo de contribuição
do servidor, depois de
adquirido o direito
à aposentadoria voluntária,
seja computado para fins
de cálculo do benefício”
tendo em vista que
é vedado levar em
consideração “períodos
para os quais não
tenha sido vertida contribuição
ao RPPS”[1].
Em resumo, quando optar pela permanência em atividade, ensejando, consequentemente, a concessão do abono de permanência, o benefício retroagirá à data em que o servidor preencheu os requisitos para tanto.
[1] MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Estudos e Pesquisas
da Secretaria de Políticas
de Previdência Social
2003-2009. Brasília:
MPS, 2009, p. 300.
Disponível em:.http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100202-164645-301.pdf.
Acesso em 02 out
2011.
Dr. Dionis Janner
Leal[2]
[2] Advogado. Especialista em Direito Público.
Servidor Público Federal. Coordenador de Bens da União no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. Sítio: www.leal.jur.adv.br.
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