Aposentados e pensionistas deverão prestar as informações ao RPPS.
Atenção para os prazos e
opções de atendimento:
Quando?
Durante os meses de julho, agosto e setembro.
De que forma?
Como
regra geral os beneficiários deverão comparecer na sede do RPPS, pessoalmente,
para assinar o atestado de vida e residência.
Condições especiais:
Beneficiário
impossibilitado de comparecer no RPPS: deverá ser apresentado atestado médico,
original, emitido no máximo há 30 dias. Nesta hipótese o atestado poderá ser
apresentado por um terceiro.
Beneficiário
com dificuldade de locomoção ou outra fragilidade de saúde: poderá se deslocar
em automóvel até o endereço do RPPS, permanecendo no veículo para que um
servidor se desloque até o carro e realize os procedimentos de comprovação de
vida e residência.
Beneficiário
que resida em outro município: deverá preencher o formulário disponível no sítio
eletrônico da Prefeitura de São Borja, assinar e reconhecer firma em cartório
(por autenticidade) e enviar ao RPPS dentro do prazo estabelecido.
Para
casos não enquadrados nas condições acima, o beneficiário deverá entrar em
contato com o RPPS para dirimir dúvidas e obter informação de como deverá
proceder. Atenção para as possibilidades de contato: pelo telefone 55 – 3431-4130,
ramal 246; ou pelo e-mail rppssb@yahoo.com.br
O RPPS
salienta que não há motivo para correria ou aglomerações dos servidores
inativos ou dos pensionistas, já que o prazo é suficiente para cada um procurar
o Fundo de Previdência com tranquilidade. No entanto, é importante que não se
deixe para o final do prazo.